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Resolução N. 012/1978

<b>RESOLUÇÃO N. 012/1978</b>
Brasão República Federativa do Brasil

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Alterada pelas Resoluções N. 010/1984; N. 019/1984; N. 017/1985; N. 019/1985; N. 009/1986; N. 027/1996; N. 007/2002; N. 011/2002; N. 005/2004; N. 004/2010; N. 027/2010; N. 031/2010; N. 002/2011; N. 005/2011; N. 002/2012; N. 027/2012; N. 014/2013; N. 021/2013; N. 025/2015; N. 016/2016; N. 020/2016; N. 043/2016; N. 020/2017; N. 009/2018; N. 010/2018; N. 012/2018; N. 021/2018; N. 022/2018; N. 025/2018; N. 030/2018; N. 004/2019; N. 009/2019; N. 023/2020; N. 029/2020; N. 076/2022; e, Revogada pela Resolução UFSM N. 087/2022



O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais, e

- considerando a publicação ocorrida no "DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO", de 23 de maio de 1978, do novo Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria;

- considerando a necessidade imediata de adaptação da Universidade às normas preceituadas nesse documento;

- considerando que para tanto se fazem precisas medidas por parte dos diferentes setores da Universidade;

- considerardo o que consta da manifestação do Egrégio Conselho Universitário, na sessão nº 240, do dia 29 de junho de 1978, conforme Processo nº 51.476/78;


RESOLVE:


expedir a presente RESOLUÇÃO visando as seguintes providências relativas ao CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS:

1 - O Centro de Ciências Jurídicas, Econômicas e Administrativas passa e denominar-se CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS, com a constituição que se segue:

I) - DIREÇÃO:

Conselho do Centro;

Diretor; e

Vice-Diretor.

II) - CURSOS:

A) GRADUAÇÃO:

a) Curso de Administração;

b) Curso de Arquivologia;

c) Curso de Ciências Contábeis;

d) Curso de Comunicação Social; (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 004/2010)

e) Curso de Direito;

f) Curso de Economia;

g) Curso de Geografia;

h) Curso de História; (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 009/2018) e (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 010/2018)

i) Curso de Filosofia;

j) Curso de Psicologia; (Incluído pela Resolução N. 027/1996)

k) Curso de Comunicação Social — Jornalismo; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 004/2010)

l) Curso de Comunicação Social — Publicidade e Propaganda; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 004/2010)

m) Curso de Comunicação Social — Relações Públicas; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 004/2010)

n) Curso de Licenciatura em Ciências Sociais; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 021/2013)

o) Curso de História Bacharelado. (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 009/2018)

p) Curso de História Licenciatura. (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 010/2018)

A.1) SUPERIORES:

a) Curso Superior de Tecnólogo em Cooperativismo; (Incluído pela Resolução N. 009/1986)

b) Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 043/2016) (Redação alterada pela Resolução N. 029/2020)

I - Administração - Diurno;

II - Administração - Noturno;

III - Arquivologia;

IV - Ciências Contábeis - Diurno;

V - Ciências Contábeis - Noturno;

VI - Ciências Econômicas - Diurno;

VII - Ciências Econômicas - Noturno;

VIII - Ciências Sociais - Bacharelado;

IX - Ciências Sociais - Licenciatura;

X - Comunicação Social - Jornalismo;

XI - Comunicação Social - Produção Editorial;

XII - Comunicação Social - Publicidade e Propaganda;

XIII - Comunicação Social - Relações Públicas;

XIV - Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo;

XV - Direito - Diurno;

XVI - Direito - Noturno;

XVII - Filosofia – Bacharelado - Noturno;

XVIII - Filosofia - Licenciatura;

XIX - História - Bacharelado;

XX - História - Licenciatura;

XXI - Psicologia;

XXII - Relações Internacionais;

XXIII - Serviço Social - Noturno; e,

XXIV - Sociologia - Licenciatura - EAD. (Redação dada pela Resolução N. 029/2020)

B) PÓS-GRADUAÇÃO:

a) Curso de Pós-Graduação em Filosofia; (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 031/2010)

a) Curso-Programa de Pós-Graduação em Filosofia - Mestrado e Doutorado; (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução N. 031/2010)

b) Programa de Pós-Graduação em Administração: (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 027/2010)

b.1) Curso de Doutorado em Administração (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 027/2010)

b.2) Curso-Programa de Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 002/2011) e (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 016/2016)

c) Curso-Programa de Pós-Graduação em Economia e Desenvolvimento - Mestrado; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 005/2011)

d) Curso-Programa de Pós-Graduação em Comunicação - Doutorado; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 002/2012)

e) Curso-Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado Acadêmico; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 027/2012)

f) Curso-Programa de Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas; (Alteração dada pelo artigo 1º da Resolução N. 016/2016)

g) Curso-Programa de Pós-Graduação em Gestão de Organizações Públicas (PPGOP); (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 020/2017)

h) Programa de Pós-Graduação em Psicologia, Mestrado em Psicologia, (Incluído e alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 012/2018)

i) Curso Ciências Sociais - Doutorado, (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 021/2018)

j) Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais e Curso de Relações Internacionais - Mestrado Acadêmico; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 022/2018)

k) Curso de Psicologia - Doutorado Acadêmico, (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 025/2018)

l) Curso de Especialização Lato Sensu em Estudos de Gênero, (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 030/2018)

m) Programa de Pós-Graduação em Administração Pública e Curso de Administração Pública - mestrado acadêmico, (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 004/2019)

n) Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis e Curso de Ciências Contábeis - mestrado acadêmico, (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 023/2020)

(Redação alterada pela Resolução N. 076/2022)

I - Administração, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;

II - Administração Pública, em nível de Mestrado Acadêmico;

III - Administração e Gestão pública, em nível de Especialização;

IV - Ciências Contábeis, em nível de Mestrado Acadêmico;

V - Ciências Sociais, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;

VI - Comunicação, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;

VII - Direito, em nível de Mestrado Acadêmico;

VIII - Economia e Desenvolvimento, em nível de Mestrado Acadêmico;

IX – Ensino de Filosofia no Ensino Médio/EAD, em nível de especialização;

X- Ensino de Sociologia no Ensino Médio/EAD, em nível de especialização;

XI - Estudos de Gênero, em nível de Especialização;

XII - Filosofia, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;

XIII - Gestão em Arquivos/EAD, em nível de Especialização;

XIV - Gestão de Organizações Públicas, em nível de Mestrado Profissional;

XV - Gestão de Pessoas – Modalidade EaD (Educação a Distância) – Docência em Educação a Distância, em nível de Especialização;

XVI - Gestão Pública/EAD, em nível de Especialização;

XVII - Gestão Pública Municipal/EAD, em nível de Especialização;

XVIII - História, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;

XIX - Patrimônio Cultural, em nível de Mestrado Profissional;

XX - Psicologia, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico; e,

XXI - Relações Internacionais, em nível de Mestrado Acadêmico.

Parágrafo único. Consideram-se extintos os seguintes cursos:

I - Administração: Capacitação Empresarial, em nível de Especialização;

II - Comunicação Social – ênfase em comunicação midiática, em nível de Especialização;

III - Controladoria, em nível de Especialização;

IV - Controladoria Empresarial, em nível de Especialização;

V - Direito Civil, em nível de Especialização;

VI - Gerenciamento Estratégico Financeiro, em nível de Especialização;

VII - Gestão Empresarial, em nível de Especialização;

VIII - Gestão Empresarial - Agronegócios, em nível de Especialização;

IX - Gestão de Organizações Bancárias, em nível de Especialização;

X - Pensamento Político Brasileiro, em nível de Especialização;

XI - Qualidade em Administração, em nível de Especialização;

XII - Recursos Humanos e Marketing, em nível de Especialização;

XIII - Sociedade, Violência e Juventude em Risco, em nível de Especialização;

XIV - Teorias Estratégicas e Comunicação, em nível de Especialização;

XV - Mestrado em Integração Latino-Americana; e

XVI - História do Brasil em nível de especialização.

(Incluído pelo artigo 6º da Resolução N. 076/2022)

III) - ÓRGÃO SUPLEMENTAR: (Alterado pela Resolução N. 019/1985) e (Alterado pelo artigo 5º da Resolução N. 025/2015)

a) Gabinete de Projetos

IV) - DEPARTAMENTOS:

a) Ciências Administrativas;

b) Ciências da Informação; (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 011/2002)

b) Ciências da Comunicação; (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução N. 011/2002)

c) Ciências Econômicas; (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 020/2016)

c) Economia e Relações Internacionais; (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução N. 020/2016)

d) Contabilidade; (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 007/2002)

d) Ciências Contábeis; (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução N. 007/2002)

e) Direito Privado; (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 010/1984)

f) Direito Público; (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 010/1984)

e) Direito; (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução N. 010/1984)

g) Documentação; (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 009/2019)

g) Arquivologia; (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução N. 009/2019)

h) Estudos Políticos e Sociais, e; (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 019/1984)

h) História; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 019/1984)

i) Filosofia e Psicologia; e; (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 017/1985)

i) Filosofia; (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução N. 017/1985)

j) Sociologia e Política; e (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 019/1984); (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 005/2004)

j) Ciências Sociais; e (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução N. 005/2004)

k) Psicologia; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 017/1985)

l) Serviço Social; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 014/2013)

m) Turismo. (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 043/2016)

2 - Será a seguinte a composição do Conselho do Centro de acôrdo com o disposto no artigo 31 do Estatuto:

a) Diretor do Centro, como seu Presidente;

b) Vice-Diretor do Centro;

c) O Coordenador da cada Colegiado dos Cursos de Graduação;

d) O Coordenador de cada Curso de Pós-Graduação alocado no Centro;

e) Os Chefes dos Departamentos, e

f) Um Representante do Corpo Discente, eleito na forma da lei.

3 - O mandato do atual Decano do Centro de Ciências Jurídicas, Econômicas e Administrativas, Professor Assistente Oscar Mombach, será completado como Diretor do Centro de Ciências Sociais e Humanas, de acôrdo com O disposto no artigo 112 do Estatuto.

4 - NO PRAZO DE 10 DIAS, o Diretor do Centro deverá remeter ao Reitor as Listas Tríplice para a escolha dos Chefes dos Departamentos de Contabilidade e de Documentação que permanecem com suas atuais denominações e que terão fixados seus mandatos em dois anos, atendendo o que determina o art. 39, § 2º do Estatuto. (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 007/2002) e (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 009/2019)

4 - NO PRAZO DE 10 DIAS, o Diretor do Centro deverá remeter ao Reitor as Listas Tríplice para a escolha dos Chefes dos Departamentos de Ciências Contábeis e de Arquivologia que permanecem com suas atuais denominações e que terão fixados seus mandatos em dois anos, atendendo o que determina o art. 39, § 2º do Estatuto. (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução N. 007/2002) e (Redação dada pelo artigo 1º da da Resolução N. 009/2019)

5 - NO PRAZO DE 15 DIAS, o Diretor do Centro deverá remeter ao Reitor as Listas Tríplice para a escolha e designação dos Chefes "Pró-Tempore" dos seguintes Departamentos: Direito Privado, Direito Público, Estudos Políticos e Sociais, Ciências Administrativas, Ciências da Informação, Ciências Econômicas, e Filosofia e Psicologia, atendendo o que determina o art. 39, § 2º, do Estatuto, os quais mesmo nestas funções, integram o Conselho do Centro. (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 010/1984), (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 019/1984), (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 011/2002), (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 020/2016) e (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 017/1985)

5 - NO PRAZO DE 15 DIAS, o Diretor do Centro deverá remeter ao Reitor as Listas Tríplice para a escolha e designação dos Chefes "Pró-Tempore" dos seguintes Departamentos: Direito, História, Sociologia Politica, Ciências Administrativas, Ciências da Comunicação, Economia e Relações Internacionais, Filosofia e Psicologia, atendendo o que determina o art. 39, § 2º, do Estatuto, os quais mesmo nestas funções, integram o Conselho do Centro. (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução N. 010/1984), (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução N. 019/1984), (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução N. 011/2002), (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução N. 020/2016) e (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução N. 017/1985)

6 - Compete aos Chefes designados na forma do item 5, em consonância com o Diretor do Centro e demais Departamentos, a elaboração das propostas de organização dos Departamentos, devendo constar das mesmas, as relações das disciplinas, materiais e equipamentos existentes, bem como a relação dos docentes e servidores, que integrarão os respectivos Departamentos.

6.1 - Uma Comissão Institucional examinará a proposta apresentada pelo Centro, destinada a implantação definitiva dos Departamentos conforme estabelecido no artigo 37 § único.

7 - Os Departamentos de Direito, de Estudos de Problemas Brasileiros, e História, existentes nas estruturas dos extintos Centros de Ciências Jurídicas, Econômicas e Administrativas, e Estudos Básicos, ficam administrativa e didaticamente vinculados ao Centro de Ciências Sociais e Humanas com suas respectivas Chefias, até a completa absorção pelas demais Sub-Unidades envolvidas, sem direito, no entanto, a representação no Conselho do Centro, podendo seus Chefes ser nomeados "Pró-Tempore" dos novos Departamentos.

8 - NO PRAZO DE 20 DIAS, o Diretor do Centro deverá remeter ao Reitor a Lista Tríplice para a escolha do Diretor responsável pelo Órgão Suplementar do Centro.

9 - A vinculação de recursos orçamentários nos Departamentos e Cursos transferidos integral ou parcialmente, permanecem no Centro de origem até o final do corrente exercício financeiro, devendo as despesas serem feitas com prévio entendimento entre os Diretores dos Centros.

10 - Logo apôs a constituição definitiva do Conselho do Centro, o Diretor deverá convocar as reuniões especificas necessárias, para atender o que preceituam os art. 18, § 1º, e 34, do Estatuto.

11 - De acôrdo com os artigos 57 e 58 do Estatuto, os mandatos dos atuais Coordenadores dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação, ficam fixados em dois anos, contados a partir de 23 de maio de 1978.

12 - A Direção do Órgão Suplementar, relacionado no item 1, será exercida sem ônus algum para a Universidade Federal de Santa Maria, até a criação, pelo Departamento Administrativo de Pessoal Civil – DASP, da respectiva função gratificada.

13 - As dúvidas porventura existentes na execução da presente RESOLUÇÃO serão encaminhadas, POR ESCRITO, diretamente ao Reitor, através do Diretor do Centro, para análise e decisão.

14 - DAS COMISSÕES PERMANENTES VINCULADAS AO CONSELHO DO CENTRO (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 022/2019)

I - Comissão Permanente de Ensino (CEn/CCSH); (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 022/2019)

II - Comissão Permanente de Pesquisa (CP/CCSH); (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 022/2019)

III - Comissão Permanente de Extensão (CEx/CCSH); (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 022/2019)

IV - Comissão Permanente de Legislação e Normas (CLN/CCSH); e (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 022/2019)

V - Comissão Permanente de Orçamento (CO/CCSH). (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 022/2019)

14.1 - Caberá a Comissão Permanente de Ensino do CCSH, um órgão consultivo do Conselho do Centro: (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 2º da Resolução N. 022/2019)

I - Apreciar e emitir parecer sobre os processos que venham a ser analisados pelo Conselho, referentes a área de ensino; (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 2º da Resolução N. 022/2019)

II - Propor a política de ensino da Unidade; e, (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 2º da Resolução N. 022/2019)

III - Emitir parecer sobre os projetos registrados por servidores da unidade. (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 2º da Resolução N. 022/2019)

14.2 - A Comissão Permanente de Extensão do CCSH, um órgão consultivo do Conselho do CCSH, alinhada a Política de Extensão da UFSM compete: (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 3º da Resolução N. 022/2019)

I - Coordenar as atividades relativas às ações de extensão no âmbito do CCSH; (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 3º da Resolução N. 022/2019)

II - Orientar os servidores docentes e técnicos-administrativos em educação e discentes do CCSH para a estruturação e condução de ações extensionistas através da promoção de seminários, fóruns e assessorar na execução de projetos e nos tramites legais para a execução; (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 3º da Resolução N. 022/2019)

III - Propor normas e instrumentos de registro e avaliação de ações de extensão, seguindo as diretrizes da UFSM; (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 3º da Resolução N. 022/2019)

IV - Proceder o julgamento dos trabalhos inscritos nos editais internos da área e propor ao Conselho do Centro a distribuição dos recursos destinados à Unidade. Assim como avaliar, anualmente, o relatório final de cada ação nos referidos editais; e, (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 3º da Resolução N. 022/2019)

V - Avaliar e dar parecer a ações de extensão em registro no CCSH. (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 3º da Resolução N. 022/2019)

14.3 - A Comissão Permanente de Pesquisa do CCSH, um órgão consultivo do Conselho do Centro, tem a função de estimular, orientar, avaliar, acompanhar e divulgar a execução dos projetos de pesquisa no âmbito do Centro, e tem como competências: (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 4º da Resolução N. 022/2019)

I - Analisar e dar parecer sobre políticas de pesquisa propostas pela Direção ou encaminhadas como propostas dos conselheiros; (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 4º da Resolução N. 022/2019)

II - Avaliar e dar parecer aos projetos de pesquisa em registro no CCSH; (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 4º da Resolução N. 022/2019)

III - Estimular convênios com órgãos financiadores; (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 4º da Resolução N. 022/2019)

IV - Receber e analisar os relatórios comprobatórios de desenvolvimento de pesquisa; (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 4º da Resolução N. 022/2019)

V - Acompanhar a montagem e prestar assessoria na instrução dos projetos e/ou processos a ela encaminhados para a aprovação; (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 4º da Resolução N. 022/2019)

VI - Manter a comunidade do Centro informada a respeito de critérios e prazos para apresentação e avaliação de projetos de pesquisa; e, (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 4º da Resolução N. 022/2019)

VII - Proceder o julgamento dos trabalhos inscritos nos editais internos da área e propor ao Conselho do Centro a distribuição dos recursos destinados à Unidade. Assim como avaliar, anualmente, o relatório final de cada ação nos referidos editais. (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 4º da Resolução N. 022/2019)

14.4 - Caberá a Comissão de Legislação e Normas do CCSH, um órgão consultivo do Conselho do Centro: (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 5º da Resolução N. 022/2019)

I - Apreciar e emitir parecer sobre os processos que venham a ser analisados pelo Conselho, referentes a modificações no Regimento Interno da Unidade de Ensino, questões que envolvam interpretação e aplicação de normas de caráter estatutário, regimental ou interna, bem como as de caráter geral a que estão sujeitas as Instituições de ensino superior e sobre a viabilidade de propostas de modificação da legislação vigente, objetivando o encaminhamento à instância superior. (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 5º da Resolução N. 022/2019)

14.5 - Caberá a Comissão de Orçamento do CCSH, um órgão consultivo do Conselho do Centro: (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 6º da Resolução N. 022/2019)

I - Apreciar e emitir parecer, sempre que consultada pelo Conselho do Centro, sobre a distribuição orçamentária entre as subunidades da Unidade de Ensino e a Direção; e, (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 6º da Resolução N. 022/2019)

II - Propor ao Conselho da Unidade a forma de distribuição orçamentária anual. (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 6º da Resolução N. 022/2019)

14.6 - As Comissões Permanentes do CCSH serão constituídas por, no mínimo, três e no máximo cinco membros do Conselho, eleitos anualmente na primeira sessão plenária, sendo presidente o conselheiro escolhido por seus pares. (Incluído pelo TÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE, artigo 7º da Resolução N. 022/2019)

14.7 - As reuniões das Comissões Permanentes do CCSH acontecerão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando–se esse o número legal para a deliberação e votação. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO, artigo 8º da Resolução N. 022/2019)

14.8 - As convocações serão feitas via correio eletrônico, pelo presidente das respectivas Comissões, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO, artigo 9º da Resolução N. 022/2019)

14.9 - Havendo número legal e declarada aberta a sessão, proceder–se–á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo Conselho da Unidade de Ensino ou os registros de projetos. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO, artigo 10 da Resolução N. 022/2019)

Parágrafo único. Não havendo quórum, a Comissão será convocada para nova reunião quarenta e oito horas depois, com a mesma pauta. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO, artigo 10 da Resolução N. 022/2019)

14.10 - As Comissões Permanentes de Ensino e Legislação e Normas do CCSH, reunir-se-ão, ordinariamente, por um turno, uma vez por mês ou extraordinariamente, sempre que convocadas pelos respectivos presidentes ou maioria de seus membros e desde que haja processos no Conselho que necessitem parecer da referida Comissão. (Incluído pelo TÍTULO IV - DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES, artigo 11 da Resolução N. 022/2019)

14.11 - As Comissões Permanentes de Pesquisa e de Extensão do CCSH, reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que convocadas pelos respectivos presidentes ou maioria de seus membros e desde que haja projetos a serem analisados para registro e/ou avaliação, bem como para atender aos Editais de fomento à Pesquisa e/ou Extensão no âmbito da UFSM. (Incluído pelo TÍTULO IV - DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES, artigo 12 da Resolução N. 022/2019)

14.12 - As reuniões da Comissão Permanente de Orçamento do CCSH ocorrerão quando houver necessidade de consulta por parte do Conselho da Unidade de Ensino. (Incluído pelo TÍTULO IV - DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES, artigo 13 da Resolução N. 022/2019)

14.13 - Caberá a Secretaria do Centro de Ciências Sociais e Humanas – SC/CCSH, no que se refere ao funcionamento das Comissões Permanentes, a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos. (Incluído pelo TÍTULO V - DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, artigo 14 da Resolução N. 022/2019)

14.14 - Por se tratar de comissões permanentes internas do Conselho da Unidade de Ensino, que são regulamentadas pelo Regimento Interno da Unidade, não há necessidade de um Regimento específico para as Comissões Permanentes do Conselho do CCSH. (Incluído pelo TÍTULO VI - DO REGIMENTO INTERNO, artigo 15 da Resolução N. 022/2019)

14.15 - Nas reuniões das Comissões Permanentes do CCSH poderão comparecer quando convidados pelos respectivos presidentes, servidores e/ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes. (Incluído pelo TÍTULO VII - DO MEMBROS NÃO NATOS, artigo 16 da Resolução N. 022/2019)

14.16 - As Comissões Permanentes de Ensino e Legislação e Normas do CCSH emitirão pareceres mensais e específicos para os processos de sua área, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais. (Incluído pelo TÍTULO VIII - DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E DO RELATÓRIO FINAL, artigo 17 da Resolução N. 022/2019)

14.17 - As Comissões Permanentes de Pesquisa e Extensão do CCSH, enviarão os pareceres para o registro dos projetos no Sistema Institucional da UFSM bem como a avaliação dos mesmos. (Incluído pelo TÍTULO VIII - DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E DO RELATÓRIO FINAL, artigo 18 da Resolução N. 022/2019)

14.18 - A Comissão Permanente de Orçamento do CCSH, emitirá pareceres quando for consultada, não havendo necessidades da realização de relatórios periódicos e anuais. (Incluído pelo TÍTULO VIII - DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E DO RELATÓRIO FINAL, artigo 19 da Resolução N. 022/2019)

14.19 - É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do titular do Conselho do Centro de Ciências Sociais e Humanas unidade ao qual estes órgãos colegiados estão vinculados. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 20 da Resolução N. 022/2019)

14.20 - As participações dos membros das Comissões Permanentes do Conselho do CCSH serão consideradas prestação de serviço público relevante, e não serão remuneradas. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 21 da Resolução N. 022/2019)

Parágrafo único. As atividades das Comissões Permanentes do Conselho do CCSH e de seus membros não poderão causar prejuízo à prestação do serviço público pelo servidor membro do Colegiado. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 21 da Resolução N. 022/2019)

14.21 - As Comissões Permanentes do Conselho do CCSH, são órgãos colegiados bem atuantes, sendo os mesmos responsáveis por emissões de pareceres que embasam as decisões do Conselho do CCSH, bem como avaliações e registros de projetos dentro da sua respectiva área de atuação, conforme documentos em anexo. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 22 da Resolução N. 022/2019)

14.22 - É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato destes colegiados, exceto se na presente Resolução houver: (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 23 da Resolução N. 022/2019)

I - Limitado o número máximo de seus membros; (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 23 da Resolução N. 022/2019)

II - Estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; ou (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 23 da Resolução N. 022/2019)

III - Fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 23 da Resolução N. 022/2019)

Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 23 da Resolução N. 022/2019)

Gabinete do Reitor aos trinta dias do mês de junho de hum mil novecentos e setenta e oito.

Prof. Tit. Derblay Galvão

- Reitor -


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