MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- as recomendações das autoridades governamentais de saúde do Ministério da Saúde;
- a constante busca da qualidade de vida dos servidores da UFSM.
Art. 1º Dispensar do comparecimento ao trabalho, a partir desta data e até disposição em contrário, as servidoras gestantes da UFSM em razão da incidência da Influenza A (H1N1).
Art. 2º A servidora gestante deverá comprovar esta condição apresentando atestado médico à Junta Médica da Instituição.
Art. 3º A presente medida não acarretará prejuizos à situação funcional das servidoras.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e nove.
Clóvis Silva Lima,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4357743