MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 014/2009
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de atendimento do disposto no inciso II, do art. 6º, do Regulamento de Empréstimo de Material Bibliográfico, constante da Resolução UFSM n. 012/05, de 29.08.05;
- a reivindicação do Diretório Central dos Estudantes de fixar o valor da taxa de multa pelo atraso na devolução de material bibliográfico;
- a contraproposta da Direção da Biblioteca Central;
- o Parecer de Curadores n. 006/06/06, aprovado na 157º Sessão do Conselho de Curadores, de 22.05.06;
- o Parecer n. 004/06, do Conselho Universitário, aprovado na 657º Sessão, de 30.06.06, referente ao Processo n. 23081.002819/2006-58.
Art. 1º Regulamentar o valor do pagamento das taxas pelos usuários em atraso na devolução de material bibliográfico da Biblioteca Central e Bibliotecas Setoriais, que será assim fixado, para quitação do débito:
I - para livros da coleção reserva, um virgula cinco por cento do valor da Bolsa Estudantil por unidade emprestada e por hora de atraso; e
II - para outros materiais, um virgula cinco por cento do valor da Bolsa Estudantil por unidade emprestada e por dia de atraso.
Art. 2º Para efeitos de cálculo do valor da taxa pelo usuário em atraso, serão computados somente os dias úteis.
Art. 3º Fica estabelecido, como período máximo para integralização do pagamento da taxa por atraso na devolução do material bibliográfico, o período da matricula do semestre subsequente.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quatro dias do mês de julho do ano dois mil e seis.
Clovis Silva Lima,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4391587