MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 016/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- a extinção, por decurso de prazo, do Convênio firmado entre UFSM — Sindicato Rural — Associação Rural e que vigorou até 31 de dezembro de 2003;
- que a Associação Pró-Administração do Centro de Eventos — APACE foi criada com o fim específico de fazer o gerenciamento do Centro de Eventos por força do convênio acima citado;
- que, com a extinção do Convênio, segundo prevê a cláusula-décima do instrumento de ajuste, ficou automaticamente extinta a APACE com a devida baixa no respectivo Cartório;
- que, com a extinção do Convênio e da APACE, se extinguiu automaticamente a permissão de uso da área e material ali tombado, na forma preconizada pela cláusula décima segunda do termo pertinente retornando todo o material à UFSM;
- a sugestão constante do Relatório da Comissão designada pela Portaria n. 44.856/2008, para estudar o futuro administrativo do Centro de Eventos;
- o Parecer n. 036/2005, da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 649ª Sessão do Conselho Universitário, de 19.8.2005; conforme Processo n. 23081.013319/2005-61.
Art. 1º Reintegrar o Centro de Eventos à estrutura da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º O Centro de Eventos, órgão de apoio da Universidade Federal de Santa Maria, será diretamente subordinado ao Gabinete do Reitor com supervisão administrativa da Pró-Reitoria de Extensão.
Art. 3º O Centro de Eventos terá por finalidade a promoção e realização de eventos que difundam os conhecimentos e as tecnologias geradas nas áreas institucional, educacional, tecnológica, cultural, social, industrial e comercial, visando ao desenvolvimento regional.
Art. 4º O Centro de Eventos terá, em sua estrutura, a Direção e a Secretaria de Apoio Administrativo.
Art. 5º A atribuição de Funções Gratificadas aos dirigentes das subunidades do Centro de Eventos somente poderá ser realizada por ocasião da expansão do Quadro de Funções da Instituição e/ou estudo de Readequação das Funções Existentes.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e seis dias do mês agosto do ano dois mil e cinco.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4392998