MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de atribuições legais e estatutárias,
Art. 1º O concurso Vestibular é considerado prioritário sobre as demais atividades da Universidade Federal de Santa Maria, no período de realização das provas.
Art. 2º Poderão participar do processo de fiscalização do Vestibular 2002 os docentes, os técnico-administrativos e os alunos dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal de Santa Maria bem como os servidores das instituições cadastradas em 2001 pela Comissão Permanente do Vestibular (COPERVES).
Art. 3º Os fiscais, que forem selecionados, farão jus à remuneração de R$ 85,80 (oitenta e cinco reais e oitenta centavos) para exercerem suas atividades durante os quatro dias de realização do Concurso Vestibular 2002, no horário das 7h15min às 12 horas.
§ 1º A participação do fiscal na reunião de Treinamento será obrigatória.
§ 2º Os fiscais pertencentes ao quadro de pessoal da UFSM poderão optar por cinco dias de folga, em vez do pagamento previsto no caput deste artigo, ficando a critério das respectivas chefias a definição do período de gozo.
Art. 4º O expediente na UFSM, durante o período do Concurso Vestibular 2002, nos dias 8, 9, 10 e 11 de janeiro de 2002, será na parte da tarde, das 14 às 18 horas.
Parágrafo único. A obtenção do benefício referido no art. 3º não desobriga o servidor da UFSM de cumprir a jornada de trabalho no período da tarde, nos dias 8, 9, 10 e 11 de janeiro de 2002.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e um.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4509088