SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 020/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista a decisão do CEPE, em sua 483ª Sessão, realizada em 06-08-96,
Art. 1º- Criar a Comissão Permanente de Acompanhamento Pedagógico - COPAP - ligada à Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 2º- A COPAP será composta por cinco membros indicados pela Pró-Reitoria de Graduação e nomeados, por portaria, pelo Reitor e será assim constituída:
- 02 docentes do Centro de Educação;
- 01 docente do Departamento de Psicologia;
- 01 discente da Representação Estudantil do CEPE;
- 01 docente representante da Comissão de Avaliação Institucional ou 01 Coordenador de Curso de Graduação da Representação do CEPE.
§1º- O Presidente da COPAP será escolhido pela PROGRAD e dedicará 20 horas semanais de sua carga horária.
§2º- Os demais docentes integrantes da Comissão dedicarão 8 horas semanais de suas cargas horárias à COPAP.
Art. 3º- Atribuir à COPAP as seguintes responsabilidades:
§1º- Instituir o Programa de Acompanhamento ao Docente em Estágio Probatório - PADEP -, com o objetivo de recepcionar e prestar acompanhamento pedagógico para todos os docentes em estágio probatório ou que regressarem de afastamento de suas atividades acadêmicas para realizar curso de pós-graduação.
§2º- Instituir programas de treinamento pedagógico, de relações humanas e/ou acompanhamento Psicológico para docentes que apresentarem avaliação deficiente.
§3º- Em consonância com o trabalho da Comissão de Avaliação Institucional, propor um instrumento de avaliação das atividades docentes para os Cursos.
§4º- Propor um programa de acompanhamento pedagógico a todos os docentes que apresentarem avaliação discente insuficiente.
§5º- Assessorar as Coordenações dos Cursos na elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação em consonância com o Projeto Pedagógico da UFSM.
§6º- Assessorar as Bancas de Concurso Público com orientações a serem observadas no desempenho pedagógico dos candidatos.
§7º- Assessorar os Colegiados dos Cursos quanto ao encaminhamento de soluções para os problemas que ocorrem mais frequentemente entre professores e alunos (inaceitáveis índices de aprovação e reprovação, conturbado relacionamento entre professor e aluno, despreparo didático do professor, comportamento anti-ético em sala de aula, dificuldade ou incapacidade do professor em proporcionar condições de aprendizagem) que trazem sérios prejuízos ao trabalho pedagógico.
§8º- Analisar os resultados das avaliações discentes pelo Colegiado dos Cursos. Constatados problemas, as Coordenações de Cursos encaminharão, via protocolo, à COPAP os problemas detectados quanto à Avaliação Docente e Discente, solicitando apoo para solucioná-los. A COPAP, juntamente com o Colegiado de cada Curso fará uma análise dos problemas e, juntos, encaminharão as medidas pedagógicas ou outras que se fizerem necessárias (ver Art. 111, Inciso X, do Regimento Geral da UFSM).
Art. 4º- O não cumprimento das determinações propostas pela COPAP e pelo Colegiado do Curso, implicará em procedimentos previstos na Legislação pertinente.
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos oito dias do mês de maio do ano de mil, novecentos e noventa e sete.
Antonio Adalberto Brum Siqueira,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507744