SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão do Conselho Universitário, em sua 529º Sessão, realizada em 27-03-96,
Art. 1º - Revogar a Resolução nº004/96, de 05-02-96.
Art. 2º - Suspender a execução da Resolução nº013/95, de 30-08-95.
Art. 3º - A avaliação e progressão docente para professores do 3º Grau da Universidade Federal de Santa Maria, a partir do segundo semestre de 1995, será feita de acordo com a Resolução nº004/90, de 30-01-90, complementada pela Resolução nº009/91, de 06-06-91.
Art. 4º - A nova Resolução a ser aprovada pelo Conselho Universitário sobre a avaliação e progressão de docentes de 3º Grau da Universidade Federal de Santa Maria, somente será aplicada no semestre subsequente ao semestre de sua aprovação.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezoito dias do mês de abril do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
Antonio Adalberto Brum Siqueira,
Vice-Reitor, no exerc. da Reitoria
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