SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução UFSM N. 094/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e de acordo com o que consta no Processo nº 23081.009690/94-87, no Parecer nº002/95, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, aprovado em sua 456ª Sessão e na decisão do Egrégio Conselho Universitário em sua Sessão nº 518, realizada em 07-06-95,
Art. 1º - Criar o Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Santa Maria, que passa a compor a estrutura do Centro de Tecnologia.
Art. 2º - As disciplinas integrantes do Departamento de Arquitetura e Urbanismo são as seguintes:
- Planejamento e Projeto de Arquitetura I;
- Planejamento e Projeto de Arquitetura II;
- Planejamento e Projeto de Arquitetura III;
- Planejamento e Projeto de Arquitetura IV;
- Planejamento e Projeto de Arquitetura V;
- Planejamento e Projeto de Arquitetura VI;
- Planejamento e Projeto de Arquitetura VII;
- Planejamento e Projeto de Arquitetura VIII;
- Planejamento e Projeto de Arquitetura IX;
- Planejamento e Projeto de Arquitetura X;
- Planejamento e Projeto de Urbanismo I,
- Planejamento e Projeto de Urbanismo II,
- Planejamento e Projeto de Urbanismo III,
- Planejamento e Projeto de Urbanismo IV;
- Planejamento e Projeto de Paisagismo I,
- Planejamento e Projeto de Paisagismo II;
- Teoria da Arquitetura I,
- Teoria da Arquitetura II;
- Teoria da Arquitetura III;
- Teoria da Arquitetura IV;
- História das Artes e da Arquitetura I;
- História das Artes e da Arquitetura II;
- História das Artes e da Arquitetura III;
- História das Artes e da Arquitetura IV;
- Arquitetura no Brasil I,
- Arquitetura no Brasil II;
- Arquitetura Brasileira Contemporânea I;
- Arquitetura Brasileira Contemporânea II;
- Arquitetura no Rio Grande do Sul I;
- Arquitetura no Rio Grande do Sul II;
- Modelos I;
- Modelos II;
- Composição e Modelagem de Estruturas I;
- Composição e Modelagem de Estruturas II;
- Tecnologia da Arquitetura I;
- Tecnologia da Arquitetura II;
- Trabalho de Graduação;
- Atividades Complementares de Graduação.
Art. 3º - Os docentes a serem lotados no Departamento de Arquitetura e Urbanismo são os seguintes:
I - Do Departamento de Estrutura e Construção Civil:
- Prof. Luiz Gonzaga Binato de Almeida;
- Prof. José Julio Oliveira Barberena;
- Prof. Getulio de Souza Picada;
- Prof. Décio Bevilacqua;
- Prof. Sônia Nara Pereira Rêgo Mascarello;
- Prof. Hugo Gomes Blois Filho;
- Prof. Luiz Fernando da Silva Mello.
II - Do Departamento de Expressão Gráfica:
- Prof Edson Luiz Bortolluzzi da Silva;
- Prof Dilson Nicoloso Cechin;
- Prof. Flávio Alberto Bandeira Medina.
Art. 4º - A criação ou transformação de funções de confiança, necessárias ao funcionamento do referido Departamento Didático, dependerá do que dispuser a legislação em vigor.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos treze dias do mês de julho do ano de mil, novecentos e noventa e cinco.
Antonio Adalberto Brum Siqueira,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507795