SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e tendo em vista decisão do Egrégio Conselho Universitário, em sua 491ª sessão, realizada em 23.06.93,
Art. 1º - IMPLANTAR o expediente corrido e escalonado para os servidores técnico-administrativos da Instituição, sem prejuízo de quaisquer vantagens, a partir da presente data.
Art. 2º - Determinar que cada setor, atendendo as peculiaridades de seu âmbito de atuação, proceda à adequação necessária ao fiel cumprimento desta norma.
Art. 3º - Revogar a Resolução nº 0008/93 e demais disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos seis dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e três.
Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,
Reitor.
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