SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando a exposição de motivos contida no Ofício conjunto das Pró-Reitorias de Graduação e Pós-Graduação e Pesquisa, nº 110/91, Processo nº 23.081.014249/91-00 e, de acordo com o Art., 3º, alínea e e o Art. 28, alíneas q e t, do Estatuto da UFSM,
Art. 1º Ficam suspensas todas as atividades letivas e as atinentes ao evento matrícula, previstas nos Calendários Escolares de Graduação e de Pós-Graduação, referentes ao 2º semestre letivo de 1991.
Art. 2º Esta Resolução surtirá efeitos até ulterior deliberação do Órgão Colegiado Superior competente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e um.
Prof. Tabajara Gaucho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4517097