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Resolução N. 011/1991

<b>RESOLUÇÃO N. 011/1991</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Suspende atividades previstas no Calendário Escolar/91-UFSM.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando a exposição de motivos contida no Ofício conjunto das Pró-Reitorias de Graduação e Pós-Graduação e Pesquisa, nº 110/91, Processo nº 23.081.014249/91-00 e, de acordo com o Art., 3º, alínea e e o Art. 28, alíneas q e t, do Estatuto da UFSM,


RESOLVE:


Art. 1º Ficam suspensas todas as atividades letivas e as atinentes ao evento matrícula, previstas nos Calendários Escolares de Graduação e de Pós-Graduação, referentes ao 2º semestre letivo de 1991.

Art. 2º Esta Resolução surtirá efeitos até ulterior deliberação do Órgão Colegiado Superior competente.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e um.

Prof. Tabajara Gaucho da Costa,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4517097