SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
- considerando a duplicidade de funções entre a ATO, a Prefeitura da Cidade Universitária, a Coordenadoria de Planejamento Físico - PROPLAN e a Comissão Permanente de Espaço Físico;
- considerando a necessidade de unificação dos Órgãos responsáveis pela elaboração e execução de projetos de edificação;
I - Extinguir a Assessoria Técnica de Obras, criada pela Resolução nº 17, de 18 de julho de 1978 e prevista no Regimento Geral da Universidade, publicado no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1989.
II - Transferir as competências desta Assessoria aos seguintes órgãos:
a) À Coordenadoria de Planejamento Físico da PROPLAN compete:
- Montar programas de Engenharia;
- Executar Projetos e especificações de obras;
- Elaborar e manter atualizado o Cadastro, Arquivo e o Banco de Dados sobre espaço físico da UFSM;
- Revisar o caderno geral de Encargos;
- Reavaliar e manter o plano Diretor; Participar na Comissão de Espaço Físico.
b) À Divisão de Obras Compete:
- Elaborar plano de necessidades, exclusivamente para manutenção;
- Fiscalizar a execução de obras;
- Executar projetos e estudos de viabilidade, para manutenção das instalações existentes, nos prédios atuais;
- Efetuar a manutenção do sistema viário, com maquinas, equipamentos de ruas não pavimentadas;
- Implantar uma equipe de desenho, para atender as atividades relativas aos serviços da Divisão;
- Participar da Comissão de Espaço Físico.
III - O Pessoal, os bens patrimoniais e o espaço físico ficam também transferidos para estes Órgãos.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezessete dias do mês de abril de mil novecentos e noventa.
Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4519523