SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:
- Considerando o que consta do Processo nº 23081.025231/85-50;
- Considerando que "Substituição automática é aquela que, por força legal ou regimental, está, de modo expresso, destinada a identificados ocupantes de chefias inferiores”;
- Considerando o Art. 4º da Lei nº 1711/52 que dispõe: "É vedada a prestação de serviços gratuitos”;
- Considerando que, nesta Universidade, Subchefe de Departamento e alguns Vice-Diretores de Centro não são ocupantes de Chefias uma vez que não tem atribuições permanentes de direção e, portanto, não percebem gratificação;
1. Expedir a presente Resolução para declarar que a Resolução nº 24/83, que fixa normas para as designações e retribuição pecuniária de substitutos de titulares de Cargos em Comissão, Função de Confiança e Gratificação de Função de Magistério, fica alterada no que segue:
DAS SUBSTITUIÇÕES AUTOMÁTICAS
5.3 - A do Vice-Diretor no exercício da Direção do Centro (§ 1º do Art. 34 do Estatuto), exceto os Vice-Diretores que não percebem permanentemente a Gratificação de Função de Magistério.
5.5 - Revogado.
DAS SUBSTITUIÇÕES DEPENDENTES DE ATO
10 - As designações do substituto de Coordenador de Curso e de Subchefe de Departamento são designações de pendentes de ato.
2. Esta Resolução, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos oito dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e seis.
Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769614