MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
- considerando que o estabelecimento de um horário interno é necessário para o desempenho das atividades próprias de cada Órgão;
- considerando que essa medida não se constitui em a uma inovação administrativa, pois muitos Órgãos da esfera federal já se utilizam de um período para expediente interno, exclusivo;
- considerando a necessidade da existência de um horário para o melhor ajuste das tarefas administrativas, e
- considerando finalmente, que um horário para expediente interno contribuirá para que as Chefias possam estabelecer reuniões internas, com a finalidade de aprimorar o ato administrativo, a modernização das técnicas de trabalho e a pronta tomada de decisões,
I - Estabelecer, sem qualquer diminuição da carga horária em vigor, que o Horário de Trabalho da Universidade Federal de Santa Maria, a contar desta data, passa a ser o seguinte:
Manhã: Das 8 horas às 12 horas - normal,
Tarde: Das 14 horas às 17 horas - normal, e
Das 17 horas às 18 horas – reservado para expediente interno dos órgãos administrativos.
II - Os Órgãos da Administração que, pela natureza de suas atividades, como Hospitais e outros com atividades diferenciadas, exijam horários especiais, não se enquadram na presente Resolução.
Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5755023