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Resolução N. 011/1978

<b>RESOLUÇÃO N. 011/1978</b>
Brasão República Federativa do Brasil

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Alterada pelas Resoluções N. 053/1979; N. 006/1992; N. 006/2003; N. 004/2005; N. 013/2011; N. 020/2011; N. 007/2012; N. 026/2012; N. 003/2013; N. 017/2013; N. 020/2013; N. 034/2013; N. 021/2014; N. 002/2015; N. 008/2015; N. 025/2015 com alterações produzidas pela Resolução N. 013/2016;N. 010/2017; N. 038/2019; N. 029/2020 e, N. 076/2022.

Regulamentada pela Resolução N. 026/2017 e Revogada pela Resolução UFSM N. 095/2022


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, e

- considerando a publicação ocorrida no "DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO", de 23 de maio de 1978, do novo Estatuto da Universidade Federai de Santa Maria;

- considerando a necessidade imediata de adaptação da Universidade às normas preceituadas nesse documento;

- considerando que para tanto se fazem precisas medidas por parte dos diferentes setores da Universidade; e

- considerando o que consta da manifestação do Egrégio Conselho Universitário, na sessão nº 240, do dia 29 de Junho de 1978, conforme processo nº. 51.476/78,


RESOLVE:


expedir a presente RESOLUÇÃO, visando as seguintes providências, relativas ao CENTRO DE CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS:

1 - O Atual CENTRO DE ESTUDOS BÁSICOS passa a denominar-se CENTRO DE CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS, com a constituição que se segue:

I) - DIREÇÃO:

Conselho do Centro;

Diretor; e

Vice-Diretor.

II) - CURSOS:

A) GRADUAÇÃO:

a) Curso de Ciências;

b) Curso de Ciências Biológicas;

c) Curso de Química (licenciatura);

d) Curso de Física;

e) Curso de Matemática;

f) Curso de Geógrafo; e

g) Curso de Química Industrial.

h) Curso de Geografia - Bacharelado. (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 013/2011) (Redação alterada pela Resolução N. 029/2020)

I - Ciências Biológicas – Bacharelado;

II - Ciências Biológicas - Licenciatura;

III - Ciências Biológicas - Núcleo Comum;

IV - Curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos;

V - Estatística – Noturno;

VI - Física – Bacharelado;

VII - Física – Licenciatura - Noturno;

VIII - Física – Licenciatura - EAD;

IX - Física - Licenciatura;

X - Geografia – Bacharelado;

XI - Geografia – Licenciatura - EAD;

XII - Geografia - Licenciatura;

XIII - Matemática – Bacharelado;

XIV - Matemática – Licenciatura – Noturno;

XV - Matemática - Licenciatura;

XVI - Meteorologia – Bacharelado;

XVII - Química – Bacharelado;

XVIII - Química - Licenciatura; e,

XIX - Química Industrial. (Redação dada pela Resolução N. 029/2020)

B) SUPERIORES:

a) Curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos. (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 020/2011)

C) PÓS-GRADUAÇÃO: (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 006/2003)

a) Programa de Pós-Graduação em Geografia e Geociências, abrangendo: (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 006/2003) (Redação alterada pelo artigo 1º da Resolução N. 010/2017)

a) Programa de Pós-Graduação em Geografia: (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução N. 010/2017)

a.1) Curso de Mestrado em Geografia - Área de Concentração: Análise Ambiental e Dinâmica Espacial; e, (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 006/2003)

a.2) Curso de Especialização em Geociências. (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 006/2003)

a.3) Curso de Doutorado em Geografia. (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 026/2012)

b) Curso-Programa PG Biodiversidade Animal (M e D); (Redação dada pelo artigo 1º da Resolução N. 007/2012)

c) Curso-Programa PG Doutorado em Meteorologia; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 003/2013)

d) Curso-Programa de Pós-Graduação em Educação Matemática e Ensino de Física - PPGEM&EF; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 017/2013)

e) Curso de Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT). (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 008/2015)

(Redação alterada pela Resolução N. 076/2022)

I - Agrobiologia, em nível de Mestrado Acadêmico;

II - Biodiversidade Animal, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;

III - Ciências Biológicas - Bioquímica Toxicológica, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;

IV - Educação em Ciências: Química da Vida e Saúde, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;

V - Educação Matemática e Ensino de Física, em nível de Mestrado Acadêmico;

VI – Ensino de Matemática no Ensino Médio/EAD, em nível de Especialização;

VII - Estatística e Modelagem Quantitativa, em nível de Especialização;

VIII - Física, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;

IX - Geografia, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico;

X - Mestrado Profissional em Ensino de Geografia em Rede, em nível de Mestrado Profissional;

XI – Matemática, em nível de Mestrado Acadêmico;

XII - Matemática em Rede, em nível de Mestrado Profissional;

XIII - Meteorologia, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico; e,

XIV - Química, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmico.

Parágrafo único. Consideram-se extintos os seguintes cursos:

I - Biologia, em nível de Especialização;

II - Estatística Aplicada, em nível de Especialização;

III - Ensino de Matemática no Ensino Médio, em nível de Especialização;

IV - Educação em Matemática, em nível de Especialização;

V - Geociências, em nível de Especialização;

VI - Matemática, em nível de Especialização; e,

VII - Métodos Quantitativos, em nível de Especialização.

(Incluído pelo artigo 2º da Resolução N. 076/2022)

III) - ÓRGÃOS SUPLEMENTARES:

a) Museu Educativo; e (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 004/2005)

b) Planetário. (Alterado pelo artigo 1º da Resolução N. 004/2005)

c) Centro de Apoio à Pesquisa Paleontológica - CAPPA. (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 021/2014)

IV) - DEPARTAMENTOS:

a) Biologia;

b) Estatística;

c) Física;

d) Geociências;

e) Matemática, e

f) Química.

g) Bioquímica e Biologia Molecular; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 034/2013)

h) Ecologia e Evolução – DEE. (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 002/2015)

V - NÚCLEO DE PESQUISAS DE PRODUTOS NATURAIS (NPR): om objetivo de desenvolver pesquisa no tema de Produtos Naturais, visando um melhor nível científico de nossos docentes bem como criar bases para possíveis oportunidades para a formação e o aperfeiçoamento de novos especialistas. (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 053/1979)

a) Setor de Pesquisas; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 053/1979)

b) Setor de Apoio Administrativo; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 053/1979)

VI - ÓRGÃOS DE APOIO: (Incluído pelo inciso II da Resolução N. 006/1992)

a) Gabinete de Projetos. (Incluído pelo inciso II da Resolução N. 006/1992)

b) Unidade de Apoio Pedagógico. (Incluído pelo § 1º do artigo 8º da Resolução N. 025/2015)

c) Unidade de Tecnologia de Informação. (Redação dada pela Resolução N. 013/2016)

VII - SECRETARIA DO CENTRO: (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 020/2013)

a) Seção de Expediente; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 020/2013)

VIII - Núcleo de Infraestrutura (Incluído pelo § 1º do artigo 8º da Resolução N. 025/2015)

IX - Núcleo de Divulgação Institucional (Incluído pelo § 1º do artigo 8º da Resolução N. 025/2015)

X - Núcleo de Patrimônio (Incluído pelo § 1º do artigo 8º da Resolução N. 025/2015)

XI - Núcleo de Execução e Controle Orçamentário. (Redação dada pela Resolução N. 013/2016)

2 - Será a seguinte a composição do Conselho do Centro, de acôrdo com o disposto no artigo 31, do Estatuto:

a) o Diretor do Centro, como seu Presidente;

b) o Vice-Diretor do Centro;

c) o Coordenador de cada colegiado dos cursos de Graduação;

d) os Chefes de Departamento;

e) um representante do corpo discente, eleito na forma da lei.

3 - O mandato do atual Decano do Centro de Estudos Básicos, Professor Titular Clândio Marques da Rocha, será completado como Diretor do Centro de Ciências Naturais e Exatas, de acôrdo com o disposto no artigo 112, do Estatuto.

4 - No prazo de 10 dias, o Diretor do Centro deverá remeter ao Reitor as Listas Tríplice para a escolha dos Chefes dos seguintes Departamentos, que permaneceram com suas denominações atuais, e que terão fixados seus mandatos em dois anos: BIOLOGIA, FÍSICA, GEOCIÊNCIAS, MATEMÁTICA e QUÍMICA atendendo o que determina o artigo 39, § 2º, do Estatuto.

5 - No prazo de 15 dias, o Diretor do Centro deverá remeter ao Reitor a Lista Tríplice para escolha e designação do Chefe "PRO-TEMPORE" do Departamento de ESTATÍSTICA atendendo o que determina o artigo 39, § 2º, do Estatuto, o qual, mesmo nesta função, integrará o Conselho do Centro.

6 - Compete ao Chefe designado na forma do item 5, em consonância com o Diretor do Centro e demais Departamentos, a elaboração da proposta de organização do Departamento, devendo constar da mesma, as relações das disciplinas, materiais e equipamentos existentes, bem como a relação dos Docentes e Servidores, que integrarão o Departamento.

6.1 - Uma comissão Institucional examinará a proposta apresentada pelo Centro, destinada à implantação definitiva do Departamento, conforme consta no artigo 37, § único do Estatuto.

7 - No prazo de 20 dias, o Diretor do Centro deverá remeter ao Reitor as Listas Tríplice para a escolha dos Diretores responsáveis pelos Órgãos Suplementares do Centro.

8 - A vinculação de recursos orçamentários nos órgãos transferidos, integral ou parcialmente, permanece na Unidade de origem até o final do corrente exercício financeiro, devendo as despesas ser feitas com o prévio entendimento entre os Diretores.

9 - Logo após a constituição definitiva do Conselho do Centro, o Diretor deverá convocar as reuniões especificas necessárias, para atender o que preceituam os artigos 18, § 1º, e 34, do Estatuto.

10 - De acôrdo cor o artigo 57 do Estatuto, os mandatos dos atuais Coordenadores dos Cursos de Graduação ficam fixados em dois anos, contados de 23 de maio de 1978.

11 - As dúvidas porventura existentes na execução da presente Resolução, serão encaminhadas, POR ESCRITO, diretamente ao Reitor, através do Diretor do Centro, pera análise e decisão.

12 - OUTROS ÓRGÃOS COLEGIADOS: (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 025/2019)

a) Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão (COMEPE/CCNE), vinculada ao Conselho do Centro; (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 038/2019)

b) Comissão Permanente de Legislação e Normas (CLN/CCNE), vinculada ao Conselho do Centro. (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 038/2019)

c) Comissão de Pesquisa (ComPesq/CCNE), vinculada à Direção do CCNE; e, (Incluído pelo artigo 2º da Resolução N. 038/2019)

d) Comissão de Extensão (COMEX/CCNE), vinculada à Direção do CCNE. (Incluído pelo artigo 2º da Resolução N. 038/2019)

12.1 - Caberá as Comissões vinculadas ao Conselho do CCNE, apreciar e emitir pareceres sobre os processos que venham a ser analisados pelo Conselho, referentes à área de ensino, pesquisa e extensão, bem como analisar a política da Unidade de Ensino. (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 3º da Resolução N. 038/2019)

12.2 - Caberá à Comissão de Pesquisa e a Comissão de Extensão estimular, orientar, avaliar, aprovar, acompanhar e divulgar a execução dos projetos de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do CCNE, além de atuar em questões políticas, acadêmicas, didático-pedagógicas e administrativas relacionadas à pesquisa e a extensão. (Incluído pelo TÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS, artigo 4º da Resolução N. 038/2019)

12.3 - As Comissão Permanentes vinculadas ao Conselho do CCNE serão constituídas por 4 (quatro) membros, eleitos pelo Conselho, tendo em sua composição no mínimo um Chefe de Departamento e um Coordenador de Curso (conforme Art. 7º, § 1º do Regimento Interno do CCNE), eleitos anualmente na primeira sessão plenária, sendo presidente o conselheiro escolhido por seus pares. (Incluído pelo TÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE, artigo 5º da Resolução N. 038/2019)

12.4 - A Comissão de Pesquisa contará com um pesquisador de cada Área ou Grande Área do CNPQ, com número máximo de sete membros (7), indicados pelo Colegiado Departamental, com mandato de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, sendo presidente o conselheiro escolhido por seus pares. (Incluído pelo TÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE, artigo 6º da Resolução N. 038/2019)

12.5 - A Comissão de Extensão contará com um membro de cada Área ou Grande Área do CNPQ, com número máximo de sete membros (7), indicados pelo Colegiado Departamental, com mandato de dois anos, prorrogável uma vez por igual período, sendo presidente o conselheiro escolhido por seus pares. (Incluído pelo TÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E AUTORIDADE, artigo 7º da Resolução N. 038/2019)

12.6 - A Comissão Permanente de Legislação e Normas e a Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão em suas reuniões funcionarão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO, artigo 8º da Resolução N. 038/2019)

§1º A convocação será feita via correio eletrônico, pelo presidente da Comissão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO, artigo 8º da Resolução N. 038/2019)

§2º Havendo número legal e declarado aberta a sessão, proceder-se-á a discussão e posterior realização dos pareceres que deverão embasar os processos a serem analisados pelo Conselho da Unidade de Ensino. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO, artigo 8º da Resolução N. 038/2019)

12.7 - A Comissão de Pesquisa e a Comissão de Extensão em suas reuniões funcionarão com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros, considerando-se esse o número legal para a deliberação e votação. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO, artigo 9º da Resolução N. 038/2019)

§1º A convocação será feita via correio eletrônico, pelo presidente da Comissão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia. (Incluído pelo TÍTULO III - DO QUÓRUM DE REUNIÃO E DE VOTAÇÃO, artigo 9º da Resolução N. 038/2019)

12.8 - A Comissão Permanente de Legislação e Normas e a Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão reunir-se-ão, ordinariamente uma vez por mês ou, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou maioria de seus membros e desde que haja processos no Conselho que necessitem parecer da referida Comissão. (Incluído pelo TÍTULO IV - DA PERIDIOCIDADE DAS REUNIÕES, artigo 10 da Resolução N. 038/2019)

12.9 - A Comissão de Pesquisa e a Comissão de Extensão reunir-se-ão ordinariamente trimestralmente, ou extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente. (Incluído pelo TÍTULO IV - DA PERIDIOCIDADE DAS REUNIÕES, artigo 11 da Resolução N. 038/2019)

12.10 - A Secretaria do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) ficará responsável por realizar o apoio administrativo necessário para o andamento dos trabalhos das Comissões vinculadas ao Conselho e a Direção da Unidade de Ensino. (Incluído pelo TÍTULO V - DO ÓRGÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, artigo 12 da Resolução N. 038/2019)

12.11 - Por se tratarem de comissões permanentes internas do Centro de Ciências Naturais e Exatas, que é regido e regulamentado pelo Regimento Interno da Unidade de Ensino, não há necessidade de um Regimento Interno específico para estas Comissões. (Incluído pelo TÍTULO VI - DO REGIMENTO INTERNO, artigo 13 da Resolução N. 038/2019)

12.12 - Nas reuniões destas Comissões do CCNE poderão comparecer quando convidados pelo presidente, servidores e, ou discentes, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes. (Incluído pelo TÍTULO VII - DOS MEMBROS NÃO NATOS, artigo 14 da Resolução N. 038/2019)

Parágrafo único. As reuniões deste colegiado cujos membros ou convidados estejam em entes federativos diversos serão realizados por videoconferência. (Incluído pelo TÍTULO VII - DOS MEMBROS NÃO NATOS, artigo 14 da Resolução N. 038/2019)

12.13 - As Comissões emitirão pareceres mensais e específicos para os processos de sua área, não havendo necessidades de emitir relatórios periódicos e anuais. (Incluído pelo TÍTULO VIII - DOS RELATÓRIOS PERIÓDICOS E DO RELATÓRIO FINAL, artigo 15 da Resolução N. 038/2019)

12.14 - É vedada a divulgação de discussões em curso na Comissão Permanente de Legislação e Normas e na Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa e Extensão sem a prévia anuência do Presidente do Conselho do Centro de Ciências Naturais e Exatas unidade ao qual este órgão colegiado está vinculado. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 16 da Resolução N. 038/2019)

12.15 - A participação dos membros destes órgãos colegiados será considerada prestação de serviço público relevante, e não será remunerada. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 17 da Resolução N. 038/2019)

Parágrafo único. As atividades da Comissão e de seus membros não poderão causar prejuízo à prestação de serviço público pelo servidor membro do colegiado. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 17 da Resolução N. 038/2019)

12.16 - É vedada a possibilidade de criação de subcolegiados por ato deste colegiado. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 18 da Resolução N. 038/2019)

Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata a presente resolução. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 18 da Resolução N. 038/2019)

12.17 - As reuniões deste órgão colegiado cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 19 da Resolução N. 038/2019)

Parágrafo único. Fica vetado o pagamento de diárias ou deslocamento quando eventualmente membros, convidados ou participantes não forem domiciliados no lugar da realização da reunião. (Incluído pelo TÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, artigo 19 da Resolução N. 038/2019)

Gabinete do Reitor aos trinta dias do mês de junho de hum mil novecentos e setenta e oito.

Prof. Tit. Derblay Galvão

- Reitor -


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5745067