MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 098/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
– a Resolução N. 037/2017, de 04 de dezembro de 2017, que regulamenta os valores das refeições nos restaurantes universitários para os servidores e visitantes;
– o Parecer N. 002/2019 da Comissão de Acompanhamento e Análise de Processos (CAAP), aprovado na 205ª Sessão do Conselho de Curadores, de 16 de maio de 2019, referente ao Processo N. 23081.021275/2019-48; e,
– o Parecer N. 050/2019 da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), aprovado na 817ª Sessão do Conselho Universitário, de 28 de junho de 2019, referente ao Processo N. 23081.021275/2019-48.
Art. 1º Reajustar os valores das refeições nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) para os servidores e visitantes, conforme o disposto no Art. 4º da Resolução N. 037/2017.
Art. 2º Os preços médios ponderados das refeições nos Restaurantes Universitários da UFSM, para o ano de 2019, com vigência a partir de 01/03/2019, são:
a) Desjejum: R$ 5,50
b) Almoço: R$ 9,40
c) Janta: R$ 9,30
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, ao 1ª dia do mês de julho do ano dois mil e dezenove.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12575692