MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o que dispõe o inciso XXII do art. 2º da Instrução Normativa N. 04/2010:
- que o PDTI é o documento elaborado com a finalidade de prover a Instituição de um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão de recursos e processos da Tecnologia da Informação e foi previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional 2011-2015 aprovado pelo Conselho Universitário.
- o Parecer n. 053/2012 da CLR, aprovado na 734ª Sessão do Conselho Universitário, de 27.04.2012, conforme Processo n. 23081.006727/2012-95.
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação — PDTI 2012-2013, da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Determinar que o Plano Diretor de Tecnologia da Informação — PDTI seja disponibilizado para consulta no site da Instituição (http://www.ufsm.br), na seção documentos oficiais diversos e na seção transparência administrativa.
Art. 3º Por se tratar de um processo dinâmico, o PDTI deverá ser atualizado sempre que houver deliberação do Conselho Universitário.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dois dias do mês de maio do ano dois mil e doze.
Felipe Martins Müller,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5259093