MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o artigo 37 da Constituição Federal;
- o artigo 3º da Lei 8666/93;
- o Decreto 5.450/2005;
- a natural evolução da UFSM e o consequente crescimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, que originam o aumento gradual no volume de compras;
- o Parecer n. 105/09, aprovado na 696º Sessão do Conselho Universitário, de 31/07/09, referente ao Processo n. 23081.007498/2009-21.
Art. 1º Criar a Coordenação de Licitações e o Núcleo de Pregões na estrutura organizacional do Departamento de Material e Patrimônio da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Determinar que a implementação da Coordenação de Licitações, fica condicionada à existência da função comissionada (Código CD4), no Quadro de Funções da Instituição.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL Es SANTA MARIA, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.
Clóvis Silva Lima
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4357742