MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando a Portaria n. 338, de 6 de junho de 2006, da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 1º Fixar, para os dias 13 de junho (terça-feira) e 22 de junho (quinta-feira), o horário de expediente da UFSM, excepcionalmente, em jornada única, das 8 às 13 horas.
Art. 2º As unidades/subunidades, que atendem a programações didáticas e administrativas bem como necessidades técnicas e operacionais, farão escalonamento de modo que o objetivo da presente resolução seja alcançado, respeitadas as peculiaridades dos hospitais de ensino.
Art. 3º Não se altera a jornada de trabalho das unidades/subunidades que têm atividades no turno da noite.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos sete dias do mês de junho do ano dois mil e seis.
Clovis Silva Lima,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4391599