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Resolução N. 010/2004

<b>RESOLUÇÃO N. 010/2004</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Regulamenta o uso de móveis e imóveis das Casas do Estudante Universitário I e II.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:

- a necessidade de disciplinar a utilização e o zelo dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade do estudante participante do Programa Gratuito de Moradia Estudantil;

- o parecer de vistas, complementado pelas alterações de plenário, aprovado na 639ª Sessão do Conselho Universitário, de 17/09/2004, conforme Processo n. 23081.014735/2003-14.


RESOLVE:


Art. 1º Regulamentar o uso de móveis e imóveis das Casas do Estudante Universitário I e II.

Art. 2º O estudante que participa do Programa de Assistência Estudantil e é futuro morador da Casa do Estudante Universitário deverá assinar, ao ingressar, um TERMO DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL E FINANCEIRA que regulamenta a utilização e zelo dos bens móveis e imóveis existentes no local, durante sua permanência no Programa de Moradia Estudantil da UFSM, bem como verificação prévia das condições dos móveis e do imóvel mediante ficha de vistoria.

§ 1º O Termo de Responsabilidade Patrimonial e Financeira deverá ser assinado em três vias, sendo uma via para a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, uma via para Direção da respectiva Casa do Estudante e a outra via para o estudante.

§ 2º Os já moradores das Casas do Estudante também deverão, a partir da homologação desta resolução, assinar um Termo de Responsabilidade Patrimonial e Financeira.

Art. 3º Os móveis existentes nas Casas do Estudante Universitário I e II possuem número de registro e são exclusivos do imóvel que também possui um registro, não sendo, portanto, permitida a troca de móveis entre um imóvel e outro.

Art. 4º Quando da saída do estudante do imóvel por motivo de desistência de curso, troca interna, conclusão de curso ou retomada do imóvel, este deverá comunicar à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e à Direção da Casa do Estudante para verificação das condições dos móveis e do imóvel, que será comparada à ficha de vistoria prévia a ocupação do imóvel.

§ 1º A verificação das condições dos móveis e do imóvel ficará a cargo de um servidor da PRAE, um servidor da Prefeitura da UFSM e um membro da Direção da respectiva Casa do Estudante.

§ 2º Após a verificação das condições dos móveis e do imóvel, o estudante deverá assinar, na Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, um termo de devolução patrimonial.

Art. 5º Quando houver troca de curso ou de matrícula, imediatamente o estudante deverá comunicar a PRAE, a qual comunicará também de imediato a respectiva Direção da Casa do Estudante.

Art. 6º Quando houver a desocupação total do imóvel, este ficará sob responsabilidade da PRAE, Prefeitura da UFSM e da Direção da respectiva Casa do Estudante.

Parágrafo único. Em caso de desocupação parcial do apartamento, os móveis e imóvel ficarão sob responsabilidade do morador que permanece, assinando novo Termo de Responsabilidade Patrimonial e Financeira, até a ocupação da vaga.

Art. 7º A depredação dos bens móveis e imóveis devidamente comprovada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Prefeitura da UFSM e Direção da respectiva Casa do Estudante ensejará notificação ao estudante, para manifestação no prazo de cinco dias sobre as irregularidades encontradas.

§ 1º Caso não seja aceita a justificativa apresentada pelo estudante, o Pró-Reitor de Assuntos Estudantis solicitará ao Magnífico Reitor a abertura de Processo Administrativo Disciplinar no qual, depois de apontada a responsabilidade, o estudante poderá sofrer as seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais previsões legais, seja no âmbito civil ou penal:

I - perda da concessão do benefício de moradia estudantil, ou

II - perda da concessão do benefício carência;

§ 2º Sem prejuízo das demais sanções, o estudante responsabilizado ficará obrigado a:

I - ressarcir à União pelos danos causados; ou

IIi - repor bem equivalente ou reparar o dano causado ao bem no prazo de sessenta dias.

§ 3º O Processo Administrativo Disciplinar que apurar a responsabilidade do autor do dano poderá servir como subsídio para demais procedimentos judiciais, no âmbito civil e penal.

Art. 8º Os móveis que não possuírem condições de utilização, após averiguação sobre impossibilidade de conserto, deverão ser retirados da carga patrimonial.

Parágrafo único. Será realizada reposição do móvel, pela Instituição, por outro lado equivalente no prazo máximo de noventa dias, salvo em caso de paralisação ou greve.

Art. 9º Os móveis que forem destinados às Casas do Estudante deverão ser discriminados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Departamento de Material e Patrimônio (DEMAPA) da UFSM e secretarias de Patrimônio das Casas, sendo estes alocados apenas aos moradores regulares.

Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Administrativo da Casa do Estudante, cabendo recurso ao Conselho Universitário.

Art. 11 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatro.

Paulo Jorge Sarkis,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4434836