MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Alterada pela Resolução N. 029/2020.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- A necessidade de se adequar o Regimento Interno do Centro de Educação ao Estatuto da Instituição, recentemente aprovado, e à legislação vigente;
- o Parecer N. 24/02 da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 619ª Sessão do Conselho Universitário, de 31.07.02.
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Centro de Educação da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dois dias do mês de agosto do ano dois mil e dois.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4435588