MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogado pela Resolução N. 055/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de evitar a duplicidade de meios para fins semelhantes, notadamente no que se refere à utilização de informações sobre as atividades dos docentes do ensino de 3º grau para fins de Avaliação de Desempenho para Progressão Funcional, para pagamento de Gratificação de Estímulo à Docência - GED e para subsidiar a Avaliação Institucional;
- atendimento à antiga aspiração de disponibilizar um sistema racional de coleta de dados fidedignos e atualizados, via on-line;
- a evolução tecnológica que possibilita a consecução deste objetivo;
- o Parecer 047/00 da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 599ª Sessão do Conselho Universitário, de 27.09.00.
Art. 1º Regulamentar o sistema de cadastro informatizado de atividades docentes do ensino de 3º grau, no âmbito da UFSM, para fins de Avaliação do Desempenho Docente para Progressão Funcional, para pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência - GED e para subsidiar a Avaliação Institucional.
Art. 2º O Sistema de Cadastro de Atividades Docentes permitirá o autolançamento dos dados, que se constituirão em informações após a homologação por parte do Colegiado Departamental.
Parágrafo único. O lançamento dos dados dos docentes afastados será de responsabilidade da Chefia do respectivo órgão de lotação.
Art. 3º A homologação das informações por parte do Colegiado Departamental deverá ser procedida obedecendo aos seguintes prazos:
I - Avaliação do Desempenho Docente para Progressão Funcional - até quinze dias após o término do semestre letivo;
II - Avaliação do Desempenho Docente para pagamento da Gratificação de Estímulo à Docência - GED até o dia quinze de dezembro de cada ano, em razão do calendário de atividades da Comissão Nacional de Orientação e Acompanhamento da GED;
III - Avaliação Institucional — até quinze dias após o término do semestre letivo.
Parágrafo único. Excepcionalmente para o ano de 2000, as informações relativas ao 1º semestre letivo deverão ser homologadas, pelo Colegiado Departamental, até o dia 6 de outubro.
Art. 4º Para os efeitos da Avaliação Docente pelo discente do 1º semestre de 2000, serão utilizadas, em caráter de excepcionalidade, as informações referentes ao 2º semestre letivo de 1999.
Art. 5º Para o cumprimento do que dispõe esta Resolução fica revogado o Parágrafo Único do art. 4º da Resolução nº 019/96, 11.07.96.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções n. 0022/95, de 21.12.95 e n. 008/00, de 08.09.00.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano dois mil.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4509110