MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 082/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, usando as atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o Estatuto da Instituição e, considerando a necessidade de:
- traçar uma política que contribua para unificar as ações dos Cursos de Licenciatura da UFSM;
- readequar os Cursos de Formação de Professores às novas exigências legais, sócio-político-econômicas e culturais do momento em que vivemos;
- fortalecer as relações entre Universidade e Ensino Fundamental e Médio de maneira sistemática e adequada;
- instalar o Fórum de Licenciaturas, aprovado pelos Diretores de Centro formadores de Professores, desta Universidade,
Art. 1º Criar o Fórum de Licenciaturas, vinculado à PROGRAD, cujos objetivos, composição, funcionamento e ações são contemplados na presente Resolução.
Art. 2º O Fórum de Licenciaturas tem como objetivos:
I - Discutir os pontos fundamentais da política de formação de professores da UFSM;
II - Encaminhar às coordenações dos Cursos de Licenciatura orientações resultantes do processo de discussão;
III - Manter permanente diálogo com a PROGRAD e instituições ligadas ao ensino a respeito das discussões.
Art. 3º O Fórum de Licenciaturas será composto por:
I - Pró-Reitor de Graduação da UFSM;
II - Coordenador de Planejamento Acadêmico da PROGRAD;
III - Coordenadores dos Cursos de Licenciaturas da UFSM;
IV - 02(dois) representantes discentes, regularmente matriculados em diferentes Cursos de Licenciaturas da Universidade Federal de Santa Maria, indicados pelo DCE;
V - 01(um) representante da Secretaria Estadual de Educação indicado pela Delegacia de Educação local;
VI - 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pela própria Secretaria.
§ 1º - A presidência do Fórum estará com o Pró-Reitor de Graduação.
§ 2º - O Fórum escolherá, dentre os Coordenadores dos Cursos de Licenciaturas, uma Comissão Executiva, composta de quatro Coordenadores e um representante da PROGRAD, com mandato de dois anos, para assessorar o Presidente na condução dos trabalhos do Fórum.
Art. 4º A Comissão executiva reunir-se-á regularmente e o Fórum será convocado para posicionar-se diante das decisões da Comissão, de acordo com as necessidades da pauta.
Art. 5º Considerar-se-ão relevantes as ações do Fórum de Licenciaturas com os seguintes propósitos:
1 - Desenvolver uma reflexão permanente sobre a formação do professor-educador e seu papel como futuro agente do processo educativo;
2 - Sensibilizar o corpo docente e discente dos Cursos de Licenciatura para a necessidade de uma análise e de um posicionamento frente aos valores contemporâneos;
3 - Imprimir uma filosofia que concorra para a unidade de ação em todos os Cursos de Licenciatura da UFSM, com vistas à formação integral do futuro professor;
4 - Estabelecer-se como órgão sistematizador dos documentos MEC/CNE/UFSM, contribuindo para a qualificação dos Cursos de Licenciaturas;
5 - Fixar modalidades objetivas que permitam um tratamento metodológico e experimental específico para cada área de conhecimento, objeto da formação do futuro professor a fim de instrumentalizá-lo para garantir a eficiência do processo educativo;
6 - Atuar como órgão de apoio aos Colegiados dos Cursos de Licenciatura;
7 - Acompanhar, estudar e divulgar diretrizes e proposições emanadas dos órgãos responsáveis pelo Ensino Fundamental e Médio, visando a melhoria qualitativa da formação de recursos humanos para a educação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições anteriores ou contrárias.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de julho de mil, novecentos e noventa e nove.
Paulo Jorge Sarkis.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507641