SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- O Processo nº 23081.006954/98-74 aprovado na 530º sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que reformulou o Calendário Escolar da UFSM:
- que os Estágios Curriculares e as Práticas de Ensino que se desenvolverão na Instituição, ou fora dela, se diferenciam do calendário semestral civil, comumente coincidentes, e
- a proposição aprovada na sessão 533ª do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
Art. 1º - Todas as atividades pré-profissionais supervisionadas, que se realizarão nos campos de estágio fora do atual calendário, deverão ser programadas e aprovadas pelos respectivos Colegiados de Curso, respeitado o cumprimento dos conteúdos previstos no atual semestre;
Art. 2º - A responsabilidade do cumprimento integral das atividades citadas no artigo anterior, estarão subordinadas a Coordenação do respectivo Curso;
Art. 3º - A programação das atividades pré-profissionais aprovada pelos Colegiados dos respectivos Cursos, deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Graduação para conhecimento, que repassará ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico — DERCA para efetivação da matrícula fora dos prazos estabelecidos no atual calendário;
Art. 4º - A antecipação das atividades pré-profissionais somente terá validade para o ano de 1998 e primeiro semestre letivo de 1999;
Art. 5º - Os casos omissos ou supervenientes a presente resolução, deverão ser analisados e decididos em comum acordo com a Pró-Reitoria de Graduação.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos nove dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e oito.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507705