SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Resolução 11/90 - UFSM, de 17-04-90, que extingue a Assessoria Técnica de Obras (ATO) e transfere o pessoal, os bens patrimoniais, o espaço físico e as suas competências à Coordenadoria de Planejamento Físico, da Pró-Reitoria de Planejamento, e à Divisão de Obras, da Prefeitura da Cidade Universitária, passando a esta última a responsabilidade pelo acompanhamento e fiscalização de obras;
- que a experiência vivenciada com esta mudança tem-se mostrado insatisfatória, de um lado, por quebrar a continuidade do processo de produção das obras e, de outro, por sobrecarregar as atividades da Divisão de Obras;
- a necessidade de congregação das atividades de planejamento, projeto, acompanhamento e fiscalização de obras em um mesmo órgão;
Art. 1º - Atribuir à Coordenadoria de Planejamento Físico, da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), além das atividades de planejamento e projetos de construção civil, as atividades de acompanhamento e fiscalização das obras e serviços de engenharia e arquitetura visando à implementação e ao acompanhamento do Plano Diretor Físico.
§ 1º - Entende-se por atividades de planejamento, projetos, acompanhamento e fiscalização de obras aquelas que originem alterações no espaço físico da Universidade, tais como: obras novas, ampliações, reduções e modificações que derivem projetos de construção civil.
§ 2º - Toda solicitação de alteração nos espaços físicos de Unidades e/ou Subunidades da Instituição deverá ser submetida à apreciação técnica da COPLAFI/PROPLAN.
§ 3º - Nos casos em que não for necessária a contratação de serviços de terceiros, a COPLAFI, após procedidos os devidos registros, deverá encaminhar a solicitação imediatamente a Divisão de Obras para a execução.
§ 4º - Procedida a alteração in loco pelos técnicos da Divisão de Obras, esta deverá contatar a COPLAFI para medição e registro da alteração no Cadastro de Espaço Físico.
§ 5º - Para cumprir suas finalidades a COPLAFI passa a contar, em sua estrutura, com um Núcleo Administrativo.
Art. 2º - Atribuir à Prefeitura da Cidade Universitária, por meio da Divisão de Obras, os serviços especializados de manutenção e conservação de prédios e instalações da Universidade.
Parágrafo único: Entende-se por atividades de manutenção e conservação de prédios e instalações, aquelas desenvolvidas com o objetivo de assegurar-lhes condições satisfatórias de segurança, habitabilidade, eficiência e outros, reduzindo, ao máximo, a tendência de perda das suas características originais de desempenho, devido ao uso e ação dos agentes atmosféricos, tais como: restaurações, reformas e reparos da área já construída e que não impliquem em mudança da área física.
Art. 3º - Os casos não contemplados nesta Resolução, deverão ser tratados, conjuntamente, pela Prefeitura da Cidade Universitária e Coordenadoria de Planejamento Físico.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa e cinco.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507794