SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 031/1994
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
- considerando decisão do Egrégio Conselho Universitário em sua 476ª Sessão, realizada em 24-06-92;
- considerando Ofício nº 040/94-CCSH, de 09-06-94, constante do Processo nº 6398/94-49, que solicita prorrogação do prazo, tendo em vista a greve dos Servidores Publicos Federais;
- considerando o Parecer nº 09/94, do Egrégio Conselho Universitário, aprovado na sua 505a Sessão, realizada em 06-07-94.
Art. 1º - Prorrogar o período de experiência da Reestruturação do Centro de Ciências Sociais e Humanas até o dia 30 de setembro de 1994.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos oito dias do mês de julho, do ano de mil, novecentos e noventa e quatro.
Odilon Antônio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508656