SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA e Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o Art. 28, alínea q, do Estatuto da UFSM.
- Suspender a vigência da Resolução nº 009/93 que interrompeu o Calendário Escolar.
- Determinar o reinício das atividades didáticas a partir de 14 de junho de 1993.
- O Egrégio Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão determinará a redefinição do Calendário Escolar.
- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos onze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e três.
Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508723