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Resolução N. 010/1993

<b>RESOLUÇÃO N. 010/1993</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Suspende vigência da Resolução nº 009/93.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA e Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o Art. 28, alínea q, do Estatuto da UFSM.


RESOLVE:


- Suspender a vigência da Resolução nº 009/93 que interrompeu o Calendário Escolar.

- Determinar o reinício das atividades didáticas a partir de 14 de junho de 1993.

- O Egrégio Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão determinará a redefinição do Calendário Escolar.

- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos onze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e três.

Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508723