SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 007/1993
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista a decisão aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão na sessão nº407ª realizada em 21 de Julho de 1992.
Declarar que a contratação de Professor Visitante por esta Universidade far-se-á de acordo com as seguintes normas internas complementares ao que dispõe o artigo 8º e seus parágrafos 1º e 2º do anexo ao Decreto nº 94664, de 23/07/1987:
Art. 1º - Poderão ser contratados Professores Visitantes para atendimento exclusivamente e de Programas de Pós-Graduação "Sctrito Sensu', ficando suas atividades vinculadas ao ensino e pesquisa.
Art. 2º - Somente serão contratados como Professores Visitantes portadores do título de Doutor ou de Notório Saber obtido na forma da legislação vigente.
Art. 3º - A contratação de Professor Visitante resultará de proposta elaborada pelo Departamento, ouvido o Curso de Pós-Graduação correspondente, aprovada pelo Conselho do Centro e homologada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 4º - Para aprovação no Conselho do Centro, a proposta deve conter parecer técnico da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e garantia da existência dos recursos necessários, dada pela Administração Superior da Universidade.
Art. 5º - A escolha do Professor Visitante far-se-á através de processo seletivo simplificado divulgado na imprensa e consistira essencialmente no exame do "Curriculum Vitae", de caráter eliminatório. A critério da banca examinadora, a escolha poderá ser complementada por uma entrevista.
Art. 6º - O contrato de locação de serviços de Professor Visitante, vigorara pelo prazo máximo de 4 anos e conterá cláusula detalhando os objetivos a serem atingidos em etapas previstas no projeto, cujo não atendimento caracterizará justa causa para rescisão.
Parágrafo Único - O contrato de locação de Serviços de Professor Visitante será em tempo integral.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua divulgação, revogando-se às disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e dois dias do mês de Julho de um mil novecentos e noventa e dois.
Professor Tabajara Gaúcho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508752