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Resolução N. 010/1986

<b>RESOLUÇÃO N. 010/1986</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,


RESOLVE:


I - Estabelecer para o período de 23 de julho a 13 de agosto, o horário de concentração das atividades da UFSM no seguinte turno:

- 12h30min às 18h30min

II - Ficam excluídos das normas desta Resolução e sujeitos a definições próprias das Unidades, aqueles organismos, que por peculiaridades especificas, necessitem escalonamento diferenciado e dependam de jornadas de trabalho continuo e/ou alternadas.

III - São competentes para definição dos procedimentos do ítem II desta Resolução, na Reitoria o Pró-Reitor de Administração, e nas demais unidades os Diretores de Centros respectivos.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezesseis dias do mês de julho de mil novecentos e oitenta e seis.

Prof. GILBERTO AQUINO BENETTI,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5769607