SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e Estatutárias,
1. Estabelecer, a partir de 30 de julho e até 16 de agosto de 1985, o seguinte horário de trabalho a ser cumprido pelos diferentes órgãos da Universidade:
- das 12.00 às 18.00 horas.
2. Ficam excluídos do horário excepcional previsto na presente Resolução, os órgãos cuja característica especial de funcionamento têm necessidade de permanecer com dois turnos de trabalho.
3. Nao serão autorizadas solicitações para prestação de Serviço Extraordinário durante o período estabelecido nesta Resolução salvo casos Excepcionais.
4. A contar de 19 de agosto o expediente retorna ao normal ou seja, o adotado anteriormente à presente Resolução.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e nove dias do mês de julho de mil novecentos e oitenta e cinco.
Prof. Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5762152