SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução UFSM N. 087/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e em vista da decisão do Egrégio Conselho Universitário tomada em sua 351ª Sessão, realizada em 15/08/1984,
Art. 1º - Ficam unificados os Departamentos de Direito Público e o Departamento de Direito Privado, do Centro de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Federal de Santa Maria, sob a denominação de "Departamento de Direito”.
Art. 2º - O Anexo do Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, no referente ao Centro de Ciências Sociais e Humanas, Item IV, passa a conter 08 (oito) sub-itens, constando do 5º, apenas a palavra "Direito".
Art. 3º - Para todos os efeitos operacionais do sistema acadêmico, enquanto nao houver homologação do novo Anexo do Estatuto, por parte do Conselho Federal de Educação, ficam mantidos os antigos Códigos das disciplinas lotadas nos Departamentos de origem.
Art. 4º - Para os efeitos de lotação, sejam remetidas cópias desta Resolução ao Departamento de Pessoal da UFSM e Comissão Permanente do Pessoal Docente — CPPD.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR da Universidade Federal de Santa Maria, aos vinte e nove dias do mês de agosto de mil novecentos e oitenta e quatro.
Prof. ARMANDO VALLANDRO,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5761695