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Resolução N. 010/1978

<b>RESOLUÇÃO N. 010/1978</b>
Brasão República Federativa do Brasil

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA



Alterada pelo Decreto N. 9.725, de 12 de março de 2019, pelas Resoluções N. 006/1992; N. 003/2012; N. 022/2012; N. 001/2014; N. 025/2015; N. 029/2020 e, N. 076/2022 e Revogada pela Resolução UFSM N. 093/2022


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais, e

- considerando a publicação ocorrida no "DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO", de 23 de maio de 1978, do novo Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria;

- considerando a necessidade imediata de adaptação da Universidade às normas preceituadas nesse documento;

- considerando que para tanto se fazem precisas medidas por parte dos diferentes setores da Universidade; e

- considerando o que consta da manifestação Egrégio Conselho Universitário, na sessão nº 240, do dia 29 de junho de 1978, conforme Processo nº 51.476/78;


RESOLVE:


expedir a presente RESOLUÇÃO, visando as seguintes providências, relativas ao CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS:

1 - O Centro de Educação Física passa a denominar-se CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS, com a constituição que se segue:

I) - DIREÇÃO:

Conselho do Centro;

Diretor; e

Vice-Diretor.

II) - CURSOS:

A) GRADUAÇÃO:

a) Educação Física.

b) Dança-Licenciatura.(Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 022/2012) (Redação alterada pela Resolução N. 029/2020)

I - Dança – Licenciatura;

II - Educação Física – Bacharelado; e,

III - Educação Física – Licenciatura. (Redação dada pela Resolução N. 029/2020)

B) ESPECIALIZAÇÃO:

a) Técnicas Desportivas.

C) PÓS-GRADUAÇÃO

a) Curso-Programa de Pós-Graduação em Educação Física - Mestrado Acadêmico. (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 003/2012)

b) Curso-Programa de Pós-Graduação em Gerontologia - Mestrado Acadêmico. (Incluído pelo artigo 1º da Resolução N. 001/2014)

(Redação alterada pela Resolução N. 076/2022)

I - Docência na Educação Infantil, em nível de Especialização;

II - Educação, em níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmicos;

III - Educação Especial: Déficit Cognitivo e Educação de Surdos/EAD, em nível de Especialização;

IV - Gestão Educacional, em nível de Especialização;

V - Gestão Educacional/EAD, em nível de Especialização.

VI – Ensino de História em Rede Nacional, em nível de Mestrado Profissional;

VII - Políticas Públicas e Gestão Educacional, em nível de Mestrado Profissional; e,

VIII - Tecnologias Educacionais em Rede, em nível de Mestrado Profissional.

Parágrafo único. Consideram-se extintos os seguintes cursos:

I - Educação Profissional Integrada a Educação Básica na Modalidade Educação de Jovens e Adultos, em nível de Especialização;

II - Educação Especial: Altas Habilidades/Superdotação, em nível de Especialização; e,

III - Gestão da Educação Municipal/EAD, em nível de Especialização.

(Incluído pelo artigo 5º da Resolução N. 076/2022)

III) - ÓRGÃO SUPLEMENTAR:

a) Divisão de Atividades Esportivas.

IV) - DEPARTAMENTOS:

a) Desportos Coletivos;

b) Desportos Individuais; e

c) Métodos e Técnicas Desportivas.

V - ÓRGÃOS DE APOIO: (Incluído pelo inciso II da Resolução N. 006/1992)

a) Gabinete de Projetos. (Incluído pelo inciso II da Resolução N. 006/1992)

b) Unidade de Tecnologia de Informação. (Incluído pelo § 1º do artigo 9º da Resolução N. 025/2015) (Redação alterada pelo Decreto N. 9.725/2019).

c) Unidade de Apoio Pedagógico. (Incluído pelo § 1º do artigo 9º da Resolução N. 025/2015) (Redação alterada pelo Decreto N. 9.725/2019).

VI - SECRETARIA DO CENTRO: (Redação dada pelo inciso II, do § 2º do artigo 9º da Resolução N. 025/2015)

a)Núcleo de Infraestrutura (Redação dada pelo inciso II, do § 2º do artigo 9º da Resolução N. 025/2015)

a.1)Divisão de Manutenção e Controle de Material Didático (Redação dada pelo inciso III, do § 2º do artigo 9º da Resolução N. 025/2015)

VI - Núcleo de Divulgação Institucional (Incluído pelo § 1º do artigo 9º da Resolução N. 025/2015)

VII - Núcleo de Patrimônio (Incluído pelo §1º do artigo 9º da Resolução N. 025/2015) (Redação alterada pelo Decreto N. 9.725/2019).

VIII - Núcleo de Execução e Controle Orçamentário (Redação dada pelo inciso I, do §2º do artigo 9º da Resolução N. 025/2015)

IX) - ÓRGÃOS SUPLEMENTARES: (Redação dada pelo §3º do artigo 9º da Resolução N. 025/2015)

a) Biblioteca Setorial(Redação dada pelo §3º do artigo 9º da Resolução N. 025/2015)

2 - Será a seguinte a composição do Conselho do Centro, de acordo com o disposto no artigo 31 do Estatuto:

a) o Diretor do Centro, como seu Presidente;

b) o Vice-Diretor do Centro;

c) o Coordenador de cada colegiado dos Cursos de Graduação;

d) dos Chefes de Departamento;

e) um representante do corpo discente, eleito na forma da lei.

3 - O mandato do atual Decano do Centro de Educação Física, Professor Assistente Haimo Hartmuth Fensterselfer, será completado como Diretor do Centro de Educação Física e Desportos, de acôrdo com o disposto no artigo 112 do Estatuto.

4 - No prazo de 15 dias, o Diretor do Centro deverá remeter ao Reitor as Listas Tríplice para a escolha e designação dos Chefes "PRÓ-TEMPORE" dos seguintes Departamentos: Desportos Coletivos, Desportos Individuais e Métodos e Técnicas Desportivas, atendendo o que determina o artigo 39, § 2º, do Estatuto, os quais, mesmo nestas funções, integram o Conselho do Centro.

5 - Compete aos Chefes designados na forma do item 4, em consonância cor o Diretor do Centro e demais Departamentos envolvidos, a elaboração das propostas de organização dos Departamentos, devendo constar das mesmas, as relações das disciplinas, materiais e equipamentos existentes, bem como a relação dos Docentes e Servidores que integrarão os respectivos Departamentos.

5.1 - Uma comissão institucional examinará a proposta apresentada pelo Centro, destinada à implantação definitiva dos Departamentos, conforme consta no artigo 37, § único.

6 - Os Departamentos de Educação Física e Desporto Universitário existentes na estrutura do extinto Centro de Educação Física, permanecem, administrativa e didaticamente, vinculados ao Centro de Educação Física e Desportos, com suas respectivas Chefias, até a completa absorção pelas demais Sub-Unidades, sem direito, no entanto, a representação no Conselho do Centro, podendo seus Chefes ser nomeados "PRÓ-TEMPORE" dos novos Departamentos.

7 - No prazo de 20 dias, o Diretor do Centro deverá remeter ao Reitor as Listas Tríplice para escolha do Diretor responsável pelo órgão Suplementar do Centro.

8 - Logo após a constituição definitiva do Conselho do Centro, o Diretor deverá convocar as reuniões específicas necessárias para atender o que preceituam os artigos 18, § 1º e 34, do Estatuto.

9 - De acôrdo com os artigos 57 e 58 do Estatuto, os mandatos dos atuais Coordenadores dos Cursos de Graduação e Especialização, ficam fixados er: dois anos, contados a partir de 23 de maio de 1978.

10 - As dúvidas existentes na execução da presente Resolução serão encaminhadas,

POR ESCRITO, diretamente ao Reitor, através do Diretor do Centro, para analise e decisão.

Gabinete do Reitor aos trinta dias do mês de junho do ano de hum mil novecentos e setenta e oito.

Prof. DERBLAY GALVÃO

- REITOR -


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5745055