MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogado pela Resolução N. 020/2015
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a necessidade de adequar a normatização atual aos cursos da UFSM de Cachoeira do Sul;
- o Parecer n. 052/2014 da Comissão de Legislação e Normas, aprovado na 845ª sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 16/05/2014, referente ao Processo n. 23081.005474/2014-02.
Art. 1º Os Cursos Noturnos dos Campi da Universidade Federal de Santa Sede, Centro de Educação Superior Norte-RS – CESNORS e da Unidade Descentralizada Educação Superior da UFSM em Silveira Martins - UDESSM, terão os seguintes funcionamento:
- Início do 1º período 19h10min
- Final do 1º período 20h50min
- Intervalo 10 minutos
- Início do 2º período 21 horas
- Final do 2º período 22h40min
Art. 2º Os Cursos Noturnos do Campus da Universidade Federal de Santa Cachoeira do Sul, terão os seguintes horários de funcionamento:
- Início do 1º período 18h15min
- Final do 1º período 19h05min
- Intervalo 5 minutos
- Início do 2º período 19h10min
- Final do 2º período 20h50min
- Intervalo 10 minutos
- Início do 3º período 21h00min
- Final do 3º período 22h40min
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Resolução nº 002/99.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano dois mil e quatorze.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=6431055