MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- o Decreto n. 3.589, de 06/09/2000;
- a Portaria n. 184/2008, do Ministério da Fazenda;
- as Resoluções CFC n. 1.128/2008 e n. 1.135/2008;
- a Instrução Normativa n. 06, de 31/10/2007, da Secretaria do Tesouro Nacional — MF;
- a natural evolução da UFSM e o consequente crescimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, que originam o aumento gradual no volume de empenhos e pagamentos;
- Parecer n. 104/09, aprovado na 696ª Sessão do Conselho Universitário, de 31/07/09, referente ao Processo n. 23081.007499/2009-75.
Art. 1º Criar a Coordenação de Análise Contábil e a Divisão de Administração financeira na estrutura organizacional do Departamento de Contabilidade e Finanças da Universidade Federal de Santa Maria.
Art. 2º Determinar que a implementação da Coordenação de Análise Contábil, fica condicionada à existência da função comissionada (Código CD4), no Quadro de Funções da Instituição.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove.
Clóvis Silva Lima,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4357741