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Resolução N. 009/2006

<b>RESOLUÇÃO N. 009/2006</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Cria, no âmbito da UFSM, a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores –SICAF, revoga a resolução 08/06 e dá outras providências.


Alterada pela Resolução N. 020/2019



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a solicitação constante do Memorando N.09/2006-DEMAPA, de criação da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores- SICAF;

- artigo 34 e o artigo 51 e seus parágrafos 2º e 4º da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993;

- a Instrução Normativa MARE N.5,de 21 de julho de 1995;

- a Instrução Normativa MARE N.7, de 16 de novembro de 1995;

- o Decreto N. 3722, de 9 de janeiro de 2001;

- a Instrução Normativa N.01, de 17 de maio de 2001, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão;

- o Decreto N. 4.485, de 25 de novembro de 2002;

- o Parecer N. 040/06, da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 656ª sessão de Conselho Universitário, de 26/05/06, referente ao Processo N. 23081.001285/2006-42.


RESOLVE:


Art. 1º Criar na estrutura organizacional da UFSM, a Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores- SICAF, diretamente subordinada ao Departamento de Material e Patrimônio- DEMAPA.

Art. 2º A Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores — SICAF tem por finalidade cadastrar e habilitar parcialmente pessoas físicas ou jurídicas, interessadas em participar de licitações realizadas por órgãos/entidades da Administração Pública Federal, que integram o Sistema de Serviços Gerais — SISG, bem como acompanhar o desempenho dos fornecimentos contratados.

Art. 3º A Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores — SICAF será composta de, no mínimo, três membros, sendo, pelo menos, dois deles servidores qualificados pertencentes ao Quadro Permanente da UFSM.

Art. 4ºA investidura dos membros da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores — SICAF não excederá a um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subsequente.

Art. 5º A Função Gratificada código FG-4 somente será atribuída ao Presidente da Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores — SICAF quando for disponibilizada pelo Ministério da Educação. (Revogado pelo Art. 1A da Resolução N. 020/2019)

Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Resolução n. 08/06, de 30.05.2006.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos trinta e um dias do mês de maio do ano dois mil e seis.

Clovis Silva Lima,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4391598