MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 017/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Aperfeiçoamento em Docência no Ensino Superior constante do Processo n. 23081.002543/2004-84;
- a manifestação favorável da Câmara de Coordenadores de Graduação;
- o Parecer n. 41/04, da Comissão de Ensino, Pesquisa e Extensão aprovado na 652ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 16.7.2004;
- o Parecer n. 31/04, da Comissão de Legislação e Regimentos aprovado na 639ª Sessão do Conselho Universitário, de 17 9.2004.
Art. 1º O Curso de Aperfeiçoamento em Docência no Ensino Superior e Médio se constitui em um programa institucional permanente com a finalidade de instrumentalizar e atualizar o corpo docente da UFSM, oferecendo subsídios teóricos, práticos e reflexivos para o exercício da docência.
Art. 2º O Curso será permanente e terá a duração de um semestre letivo, integralizando uma carga horária total de duzentas e setenta horas-aula, sendo;
I - cento e sessenta e cindo horas-aula de disciplinas no módulo fixo;
II - cento e cinco horas-aula de disciplinas no módulo flexível; e
III - trabalho monográfico.
Art. 3º O curso de aperfeiçoamento, de caráter gratuito, oferecerá trinta vagas destinadas aos professores do quadro efetivo da Universidade sendo:
I - obrigatório para:
a) professores em estágio probatório; e
b) professores que obtiverem conceitos insuficientes em três avaliações consecutivas ou três conceitos insuficientes em cinco avaliações alternadas.
II - facultativo para:
a) professores interessados.
Parágrafo único. Terão prioridade para preenchimento das vagas os professores referidos na alínea “b”, do inciso I, do presente artigo.
Art. 4º Compete à Comissão Própria de Avaliação — CPA da UFSM:
I - efetuar o acompanhamento e controle da avaliação pedagógica docente; e
II - encaminhar os resultados da avaliação, indicando a relação de docentes avaliados.
Art. 5º Compete à Direção do Centro de Educação;
I - indicar os docentes dos módulos, a cada edição do curso de aperfeiçoamento;
II - ministrar o curso, conforme cronograma estabelecido no projeto; e
III - informar o aproveitamento dos docentes, que participarem do curso, à Pró-Reitoria de Recursos Humanos — PRRH, para a emissão dos certificados de conclusão do Curso.
Art. 6º Compete à Pró-Reitoria de Recursos Humanos — PRRH:
I - instituir o projeto de acordo com as instruções da Direção do Centro de Educação;
II - proceder à inscrição dos docentes participantes;
III - definir a clientela;
IV - efetuar e controlar a remuneração dos docentes indicados pela Direção do Centro de Educação, para a ministração do curso;
V - emitir os certificados de aproveitamento; e
VI - registrar o aproveitamento do curso na ficha cadastral do docente.
Art. 7º O curso de aperfeiçoamento desenvolver-se-á obedecendo à regulamentação constante no seu Projeto Político-Pedagógico aprovado pela Instituição.
Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Direção do Centro de Educação, pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e, em grau de recurso, pelos Conselhos Superiores da UFSM.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano dois mil e quatro.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4434835