MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 135/2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- O crescente interesse das instituições bancárias em oferecer seus produtos e serviços à UFSM;
- que não existe óbice operacional por parte do Sistema de Folha de Pagamento da UFSM;
- o Parecer n. 10/03, de 27.06.2003, aprovado na 627ª Sessão do Conselho Universitário.
Art. 1º O dirigente máximo da Instituição fica autorizado a celebrar convênios com instituições bancárias que possuam sistema “on line” de crédito formalizado junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados — SERPRO para, exclusivamente, proceder ao pagamento mensal dos servidores da Universidade Federal de Santa Maria que optarem por seus serviços.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos três dias do mês de julho do ano dois mil e três.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4435306