MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 028/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e considerando:
- A complexidade e o volume de trabalho da Seção de Protocolo de Divisão de Arquivo Geral;
- a necessidade de delegar-se parte da responsabilidade pelo desenvolvimento de suas atividades,
- o Parecer N. 21/02 da Comissão de Legislação e regimentos do Conselho Universitário, aprovado em sua 619ª Sessão, de 31.07.02.
Art. 1º Criar o Setor de Registro, Controle e Movimentação da Seção de Protocolo da Divisão de Arquivo Geral — DAG — Função Gratificada Código FG7.
Art. 2º À Seção de Registro, Controle e Movimentação compete:
I - receber toda a correspondência destinada à Instituição por meio de malotes, recepção e correios;
II - separar, classificar, registrar e distribuir as correspondências e demais documentos;
III - controlar o fluxo documental entre as unidades e subunidades por meio de registros de entrada e saída de documentos;
IV - proceder à autuação de processos,
V - realizar a montagem de processos, ordenando, numerando e rubricando as folhas;
VI - registrar e controlar a tramitação de processos e documentos;
VII - prestar informações ao público em geral sobre a tramitação dos processos; e
VIII - realizar a juntada de processos (anexação, apensação ou desapensação), quando solicitada pelas unidades ou subunidades.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dois dias do mês de agosto do ano dois mil e dois.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4435587