MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução UFSM N. 148/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- que o valor da taxa de inscrição cobrado atualmente encontra-se defasado, se comparado ao valor cobrado por outras Instituições de Ensino Superior;
- que é garantido ao Residente uma remuneração mensal paga pelo Ministério de Educação durante todo o período do curso, cujo valor é superior ao das bolsas pagas para os outros cursos de Pós-Graduação;
- o que consta do Processo nº 23.081.007668/2001-10, encaminhado ao Conselho de Curadores.
Art. 1º Aumentar de R$30,00 para R$60,00 o valor da taxa de inscrição do candidato à seleção para o curso de Pós-Graduação Especialização em Residência Médica.
Art. 2º Será isento do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que comprovar sua condição de carente, de acordo com as normas internas vigentes.
Art. 3º Será destinado cinquenta por cento (50%) do valor cobrado ao Curso de Especialização em Residência Médica, a ser aplicado no aperfeiçoamento de suas atividades acadêmicas e administrativas.
Art. 4º Caberá à Pró-Reitoria de Planejamento a abertura de crédito ao Curso de Especialização em Residência Médica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do mês de outubro do ano dois mil e um.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4509086