MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando,
- as alterações efetuadas no Calendário Escolar de 2000, com término do 2º semestre previsto para janeiro de 2001;
- que alguns cursos projetam as suas formaturas com muita antecedência;
- a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, em sua 577ª sessão, realizada em 09 de outubro de 2000, através do Parecer n. 65/2000.
Art. 1º A Pró-Reitoria de Graduação fica autorizada a analisar e decidir as antecipações das solenidades de formaturas, aprovadas pelo respectivo Colegiado de Curso, referentes ao segundo semestre de 2000.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da publicação e revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil.
Paulo Jorge Sarkis,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4509109