MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Revogada pela Resolução N. 022/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, usando as atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o Estatuto da Instituição e, considerando:
- O Parecer n. 051/98, da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 576ª Sessão do Conselho Universitário, de 02-10-98, que aprovou a proposta de reestruturação da Prefeitura da Cidade Universitária;
- que a Resolução n. 013/98 transferiu a Coordenadoria de Planejamento Físico - COPLAFI da Pró-Reitoria de Planejamento para a Prefeitura da Cidade Universitária e estabeleceu para esta uma estrutura, mas não fez referência a alteração de categoria e de sua vinculação administrativa,
Art. 1º A Prefeitura da Cidade Universitária passa a configurar-se como Órgão de Direção e Assessoria, diretamente subordinada ao Reitor./p>
Art. 2º A Prefeitura da Cidade Universitária, em virtude de sua reestruturação, deixa de ter a supervisão administrativa da Pró-Reitoria de Administração./p>
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de julho de mil, novecentos e noventa e nove.
Paulo Jorge Sarkis.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507664