SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 012/1998
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- O Parecer nº055/95 da Comissão de Legislação e Normas da 457º Sessão, realizada em 02-05-95, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
- a decisão do Plenário, aprovada na 473º Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em 12-03-96; e,
- a necessidade de regulamentar as normas internas para a realização de provas de proficiência/suficiência em línguas estrangeiras.
Art. 1º - Delegar competência ao Departamento de Letras Estrangeiras Modernas do Centro de Artes e Letras para proceder à avaliação de proficiência/suficiência em línguas estrangeiras.
Art. 2º - Poderão submeter-se à avaliação alunos de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), servidores docentes e técnico-administrativos da UFSM e alunos dos cursos de graduação da UFSM que estejam cursando o último semestre.
Art. 3º - Os alunos do curso de especialização, mestrado e doutorado da UFSM deverão ser submetidos à avaliação no 1º semestre do Curso para o qual foram admitidos.
Art. 4º - No caso de reprovação, o aluno deverá realizar a avaliação no semestre imediatamente subsequente ao já realizado.
Art. 5º - Serão realizadas, a cada ano, duas edições da avaliação com datas divulgadas no calendário escolar da UFSM.
Art. 6º - A avaliação será constituída de prova escrita para cada língua estrangeira, elaborada a partir de um texto científico sobre uma área abrangente do conhecimento humano.
Art. 7º - No ato da inscrição será fornecido ao candidato o programa para sua orientação/preparação da prova.
Art. 8º - Será cobrada uma taxa de inscrição para cada prova que o candidato submeter-se.
Art. 9º - Os candidatos devem apresentar-se no local de realização da prova, trinta minutos antes do início da mesma, munidos de documento de identidade.
Art. 10 - O candidato poderá fazer uso, durante a realização da prova, somente de um dicionário próprio.
Art. 11 - Os resultados serão expostos no mural do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas - Centro de Artes e Letras - e enviados ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DERCA -, num prazo mínimo de trinta dias a contar da data da realização da prova.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de mil, novecentos e noventa e seis.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507777