SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando:
- o ofício nº008/95, da Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSM;
- o ofício nº043/95, da Coordenadoria de Planejamento Físico - COPLAFI- da Pró-Reitoria de Planejamento;
- o ofício nº051/95, da Direção da Biblioteca Central;
- o Parecer nº007/95, da Comissão de Legislação e Regimentos, aprovado na 518ª Sessão, de 07-06-95, do Conselho Universitário, todos constantes do Processo nº 23081.03838/95-14;
Art. 1º - Transferir, para o prédio da Biblioteca Central, os seguintes espaços do Curso de Arquitetura e Urbanismo, do Centro de Tecnologia:
a) atelier;
b) sala de vídeo;
c) sala de professores;
d) sala de monitor;
e) arquivo;
f) depósito.
Art. 2º - Os espaços a serem ocupados no prédio da Biblioteca Central deverão ser definidos, em conjunto, pela Coordenação do Curso, Coordenadoria de Planejamento Físico e Direção da Biblioteca Central.
Art. 3º - A cedência é temporária e deverá ser sustada tão logo o Centro de Tecnologia solucione sua questão de espaço físico, quando, então, a área cedida será reincorporada imediatamente ao uso da Biblioteca Central.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa e cinco.
Odilon Antonio Marcuzzo do Canto,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4507793