SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Suspensa pela Resolução N. 010/1993
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA e Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com o Art. 28, alínea q, do Estatuto da UFSM,
- considerando os termos do Ofício nº 50/93, do Senhor Pró-Reitor de Graduação, com o "de acordo" da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, e
- considerando o estado de paralisação dos segmentos docente e técnico-administrativo.
Art. 1º Suspender todas as atividades previstas no Calendário Escolar/93-UFSM, até que o Colendo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprove novo calendário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua emissão.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte dias do mês de maio de mil novecentos e noventa e três.
Prof. Tabajara Gaúcho da Costa,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4508726