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Resolução N. 009/1990

<b>RESOLUÇÃO N. 009/1990</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


FIXA PREÇOS PARA OS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS.


Revogada pela Resolução N. 008/2020



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições Legais e estatutárias e decisão do Egrégio Conselho Universitário, tomado com base no Parecer nº 04/90 da Comissão de Orçamento e Regência Patrimonial, na 442ª sessão, realizada em 30 de março de 1990,


RESOLVE:


Art. 1º - Manter as normas de funcionamento, nos termos da Resolução nº 0046/88.

Art. 2º - Estipular para vigorar, a partir de 02 de abril do corrente ano, 04 seguintes preços:

a) Desjejum - Cr$ 3,00

b) Almoço e Jantar

- Funcionários e Alunos Carentes - Cr$ 10,00

- Alunos Não Carentes - Cr$ 40,00

- Outros Usuários - Cr$ 50,00

Parágrafo Único - O valor a ser pago pelos "outros Usuários", pode ser reajustado de acordo com o custo real/dia.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos três dias do mês de abril de mil novecentos e noventa.

Prof. Ricardo Rossato,

Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4519521