SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução N. 008/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições Legais e estatutárias e decisão do Egrégio Conselho Universitário, tomado com base no Parecer nº 04/90 da Comissão de Orçamento e Regência Patrimonial, na 442ª sessão, realizada em 30 de março de 1990,
Art. 1º - Manter as normas de funcionamento, nos termos da Resolução nº 0046/88.
Art. 2º - Estipular para vigorar, a partir de 02 de abril do corrente ano, 04 seguintes preços:
a) Desjejum - Cr$ 3,00
b) Almoço e Jantar
- Funcionários e Alunos Carentes - Cr$ 10,00
- Alunos Não Carentes - Cr$ 40,00
- Outros Usuários - Cr$ 50,00
Parágrafo Único - O valor a ser pago pelos "outros Usuários", pode ser reajustado de acordo com o custo real/dia.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos três dias do mês de abril de mil novecentos e noventa.
Prof. Ricardo Rossato,
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4519521