SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Revogada pela Resolução UFSM N. 094/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e presente a decisão do Egrégio Conselho Universitário, adotada em sua 355ª sessão, de 07/11/1984, frente ao Parecer nº 15/84 da Comissão de Legislação e Regimentos, e
- considerando a conveniência de proporcionar fácil acesso e orientação aos alunos de Graduação e Pós-Graduação, que necessitem da Computação Eletrônica em suas disciplinas,
- considerando a conveniência de oferecer suporte às atividades científicas inerentes às pesquisas, teses, convênios e trabalhos de origem docente ou discente, bem como ministrar Cursos Extra-curriculares, e
-considerando a necessidade de prover a Universidade Federal de Santa Maria de um sistema de integração com a comunidade, consolidando a sua estrutura de projetos e extensão,
Art. 1º - Fica implantado, oficialmente, no Centro de Tecnologia o Núcleo Setorial de Informática.
Art. 2º - O Núcleo Setorial de Informática, enquanto vigir o atual Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria se constituirá em Órgão Suplementar do Centro de Tecnologia.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, 02 de julho de 1985.
Prof. Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5762130