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Resolução N. 009/1984

<b>RESOLUÇÃO N. 009/1984</b>
Brasão República Federativa do Brasil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL


Delega competência ao Vice-Reitor e dá outras providências.



O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com os artigos 11 e 12 do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,


RESOLVE:


I - DELEGAR COMPETÊNCIA ao Vice-Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, para, sem prejuízo de suas atribuições e, dentro das normas vigentes, exercer os atos administrativos a seguir relacionados:

a) Autorizar afastamentos de servidores técnico-Administrativos da Reitoria;

b) Aprovar expedientes de prestações de contas relativos a suprimentos de numerários a servidores desta Universidade;

c) Autorizar afastamentos de docentes, de acordo com as "Normas de Afastamento de Docentes da Universidade Federal de Santa Maria”, aprovadas pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, na sua 230ª Sessão e implantadas através da Resolução nº 14/82, que estabelece o fluxo de tramitação dos processos;

d) Designar comissões para abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos, encaminhando, após, os relatórios para decisão do Reitor;

e) Assinar termos de convênios e acordos em que a Universidade Federal de Santa Maria seja parte interessada.

II - Revogar a Resolução nº 015/83, de 06.06.83.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.

Prof. ARMANDO VALLANDRO,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5761697