SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e de acordo com os artigos 11 e 12 do Decreto Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
I - DELEGAR COMPETÊNCIA ao Vice-Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, para, sem prejuízo de suas atribuições e, dentro das normas vigentes, exercer os atos administrativos a seguir relacionados:
a) Autorizar afastamentos de servidores técnico-Administrativos da Reitoria;
b) Aprovar expedientes de prestações de contas relativos a suprimentos de numerários a servidores desta Universidade;
c) Autorizar afastamentos de docentes, de acordo com as "Normas de Afastamento de Docentes da Universidade Federal de Santa Maria”, aprovadas pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, na sua 230ª Sessão e implantadas através da Resolução nº 14/82, que estabelece o fluxo de tramitação dos processos;
d) Designar comissões para abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos, encaminhando, após, os relatórios para decisão do Reitor;
e) Assinar termos de convênios e acordos em que a Universidade Federal de Santa Maria seja parte interessada.
II - Revogar a Resolução nº 015/83, de 06.06.83.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e quatro.
Prof. ARMANDO VALLANDRO,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5761697