MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Revogado pela Resolução N. 055/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
1 - DECLARAR que, de acordo com o que ficou aprovado na 227ª Seção do Conselho de Ensino e Pesquisa, foi aditado ao artigo 16, da Resolução nº 110, que trata das Normas para o Exercício das funções de Aluno Monitor da UFSM, o seguinte parágrafo único:
"O ALUNO NÃO PODERÁ ACUMULAR DUAS BOLSAS DE MONITORIA, CONCOMITANTEMENTE",
2 - DETERMINAR, outrossim, que caso existam situações que contrariem a presente Resolução, sejam as mesmas imediatamente solucionadas.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quatro dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e dois.
Prof. Armando Vallandro,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5736040