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Resolução N. 009/1982

<b>RESOLUÇÃO N. 009/1982</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

GABINETE DO REITOR


Altera a redação do art.16 da Resolução nº 110 — Norma para o exercício das funções de ALUNO MONITOR da UFSM.



Revogado pela Resolução N. 055/2021


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,


RESOLVE:


1 - DECLARAR que, de acordo com o que ficou aprovado na 227ª Seção do Conselho de Ensino e Pesquisa, foi aditado ao artigo 16, da Resolução nº 110, que trata das Normas para o Exercício das funções de Aluno Monitor da UFSM, o seguinte parágrafo único:

"O ALUNO NÃO PODERÁ ACUMULAR DUAS BOLSAS DE MONITORIA, CONCOMITANTEMENTE",

2 - DETERMINAR, outrossim, que caso existam situações que contrariem a presente Resolução, sejam as mesmas imediatamente solucionadas.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos quatro dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta e dois.

Prof. Armando Vallandro,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5736040