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Resolução N. 009/1974

<b>RESOLUÇÃO N. 009/1974</b>


Revogada pela Resolução N. 022/2020



O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo 43.695/74:

- Considerando a real necessidade de ser planejado o afastamento de docentes, visando a realização de cursos de Pós-Graduação;

- Considerando que deve haver em gradativo aprimoramento do pessoal docente através de realização de cursos de Pós-Graduação, objetivando maior qualificação para o magistério superior;

- Considerando que os afastamentos de docentes não devem acarretar prejuízos para as atividades dos Departamentos de Ensino;


RESOLVE:


1 – Os Senhores Decanos dos Centros deverão determinar aos Senhores Chefe dos Departamentos de Ensino, vinculados aos respectivos Centros, a elaboração de Planos de Afastamentos de Docentes, consoante orientação e formulários anexos.

2 – Os referidos Planos deverão abranger o próximo período quinquenal.

3 – Os Planos apresentados pelas Chefias dos Departamentos uma vez reunidos, constituirão o Plano Geral do Centro que deverá ser apreciado pelo Conselho do Centro.

4 – Os Planos dos Centros, devidamente aprovados, serão enviados pelos Decanos ao Pró-Reitor de Pós-Graduação que elaborará o Plano Global da Universidade Federal de Santa Maria.

5 – O Plano Global deverá ser homologado pelo Colendo Conselho de Ensino e Pesquisa.

6 – Nos casos de realização de cursos de Pós-Graduação na própria Universidade Federal de Santa Maria o docente deverá apresentar, quando da matrícula, comprovante da licença (Portaria) para frequentar o curso, ficando estabelecido, se for o caso, o afastamento de toda e qualquer atividade administrativa.

7 – Os Planos Gerais dos Centros deverão ser remetidos ao Pró-Reitor de Pós-Graduação até a data de 10 de novembro de 1974.

8 – O prazo máximo para integralização do total dos créditos não poderá exceder ao dobro do número de semestres previstos do considerado necessário a realização normal de curso.

Reitoria da Universidade Federal de Santa Maria, aos dias do mês de outubro de hum mil novecentos e setenta e cinco.


Prof. Dr. Helios Homero Bernardi

REITOR


ORIENTAÇÃO

Na organização do “Plano de Afastamento de Docentes” os Senhores Chefes de Departamento deverão atentar para as seguintes normas que passam a integrar a Resolução nº 09/74 do Magnífico Reitor:

1 – O (s) Afastamento (s) do Docente (s) não representa compromisso da UFSM, em admitir novo (s) docente (s).

2 – Na elaboração do Plano de Afastamento, os cursos de Pós-Graduação pretendidos deverão ter íntima vinculação com as atividades de ensino e pesquisas desenvolvida (s) pelo (s) docente (s).

3 – Na organização do Plano de Afastamento o Chefe do Departamento deverá evitar concentração de Pós-Graduados, de mesmo nível, em determinado setor, em detrimento de outros.

4 – O docente indicado para realizar curso de Pós-Graduação, assume o compromisso formal de realizá-lo, podendo excepcionalmente ocorrer substituição.

5 – Os Planos de Afastamento poderão sofrer revisão anual, pelos Senhores Chefes de Departamentos, devendo, neste caso a alteração, com justificativa, seguir os trâmites aqui apresentados.

6 – Os afastamentos deverão obedecer legislação e normas que regem a espécie.

7 – Na elaboração dos Planos de Afastamento, os Chefes dos Departamentos devem atentar para as implicações daí decorrentes, frente as demais atividades do Departamento.


INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO “PLANO DE AFASTAMENTO DE DOCENTES PARA PÓS-GRADUAÇÃO – 1975/2979"

a) Completar por extenso o nome do Centro e do Departamento.

b) Na coluna I, organizar a relação por ordem numérica.

c) Na coluna II, registrar o nome do docente por extenso.

d) Na coluna III, registrar a categoria funcional do docente segundo as seguintes abreviaturas:

- TIT – Professor Titular;

- ADJ – Professor Adjunto;

- ASS – Professor Assistente;

- AUX – Professor Auxiliar.

e) Na coluna IV, registrar o regime de trabalho do docente segundo as seguintes classificações:

- 12 – regime de 12 horas;

- 24 – regime de 24 horas;

- 40 – regime de 40 horas;

- DE – regime de tempo integral e dedicação exclusiva.

f) Na coluna V, registrar o grau pretendido, segundo as seguinte classificação:

- M – Mestrado;

- D – Doutorado;

- PHD;

- ESP – Especialização (neste caso somente considerar quando o afastamento for superior a seis meses).

g) Na coluna VI, registrar o ano previsto de saída.

h) Na coluna VII, registar o ano previsto de retorno.

i) Na coluna VIII, registrar “P” se o curso for no país, ou “E” se for no exterior.

j) Na coluna X, colher a assinatura do docente.


PLANO DE AFASTAMENTO DE DOCENTES PARA PÓS-GRADUAÇÃO – 1975/1979
NOMECATEGORIAREGIMEGRAU OBTERANO DE SAÍDAANO DE RETORNOENTIDADEP/EASSINATURA DO DOCENTE
IIIIIIIVVVIVIIVIIIIXX
          
          
          
          
          
          
          
          
          
          

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=5741944