MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:
- a Lei Complementar N. 85, de 26 de fevereiro de 1998, que dispões sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;
- o Decreto N. 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado;
- o Processo N. 23081.009850/2015-19, que juntamente com o Instituto Federal Farroupilha solicita providências necessárias para a migração do CAFW da UFSM para o I. F. Farroupilha;
- a Resolução N. 022/2015, de 06 de outubro de 2015, que aprova a criação do Campus de Palmeira das Missões por meio do desmembramento do Centro de Educação Superior Norte - RS/UFSM (CESNORS-UFSM) e dá outras Providências;
- a Resolução N. 008/2016, de 08 de março de 2016, que institui o Campus da Universidade Federal de Santa Maria - Frederico Westphalen (UFSM-FW) na estrutura organizacional da UFSM e dá outras providências;
- a Resolução N. 014/2017, de 05 de outubro de 2017, que aprova a extinção da Unidade Descentralizada de Educação Superior da Universidade Federal de Santa Maria, em Silveira Martins (UDESSM);
- o Parecer ad referendum da Comissão de Legislação e Normas (CLN), Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), referente ao Processo N. 23081.001921/2020-94;
- o Parecer ad referendum da Comissão de Legislação e Regimentos (CLR), Conselho Universitário (CONSU), referente ao Processo N. 23081.001921/2020-94.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a revogação expressa das Resoluções, constantes no Anexo I, já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo em decorrência do disposto no Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, na estrutura organizacional da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Parágrafo único. Os atos de que trata o caput deste artigo serão considerados não vigentes e ficarão disponíveis no Portal de Documentos da UFSM como repositório para fins de consulta, pesquisa e registro histórico.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor uma semana após a data de sua publicação e sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil, revogando as disposições em contrário.
§1º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de urgência justificada no expediente administrativo.
§2º Havendo qualquer modificação legislativa, ou ainda, havendo qualquer situação legal que impacte na legalidade da presente Resolução, a mesma se aplica de imediato.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 14 dias do mês de abril do ano 2020.
Paulo Afonso Burmann,
Reitor.
Este texto não substitui o documento original, publicado no DOU em 24-04-2020. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-8-de-14-de-abril-de-2020-253754791 e no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=13044422