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Resolução N. 008/2018

<b>RESOLUÇÃO N. 008/2018</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Implementa no âmbito da UFSM o Prêmio 40 Melhores, para apresentadores de trabalhos no Salão de lniciação Científica da Jornada Acadêmica lntegrada.

Revogada pela Resolução UFSM N. 118/2023


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a necessidade de institucionalização do Prêmio 40 Melhores; e

- o Parecer nº 033/2018, aprovado na 914ª Sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), de 16 de março de 2018, conforme Processo n. 23081.013577/2017-81.


RESOLVE:


Art.1º Criar o Prêmio 40 Melhores, contemplando os quarenta melhores apresentadores de trabalhos do Salão de lniciação Científica da Jornada Académica lntegrada - JAI, da Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º Os alunos aptos a participar do Prêmio 40 Melhores são todos os alunos de graduação ou do ensino médio ou profissionalizante da UFSM inscritos no Salão de Iniciação Cientifica da Jornada Acadêmica lntegrada.

Art. 3º A avaliação é realizada por professores especialistas na área de conhecimento do trabalho, selecionados a partir das inscrições e referendada pela Comissão Organizadora do evento.

Art. 4º Os critérios de avaliação são aqueles constantes da Ficha de Avaliação JAI, disponíveis na página eletrônica do evento.

Parágrafo Único. Os critérios de avaliação são propostos pela Coordenadoria de Iniciação Científica da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa e aprovados pelo Comitê de Iniciação Científica da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa.

Art. 5º O número de premiados é limitado a quarenta alunos, podendo esse número sofrer redução em atenção a contingenciamentos orçamentários da Instituição.

Art. 6º As quarenta cotas são distribuídas por unidade de ensino, cabendo a cada uma o valor percentual relativo ao número de trabalhos inscritos no Salão de Iniciação Científica daquela unidade naquela edição do evento.

Art. 7º A premiação é dada aos quarenta alunos com melhor pontuação, respeitando—se os tetos de cada unidade de ensino.

Parágrafo Único. Em caso de empate, caberá a unidade de ensino designar os contemplados, priorizando em primeiro lugar a qualidade do trabalho e em segundo lugar os alunos que manterão algum tipo de vínculo acadêmico com a instituição no ano subsequente ao da origem do prêmio.

Art. 8º O prêmio é concedido de forma individual e intransferível ao apresentador do trabalho premiado.

Art. 9º Os alunos apresentadores premiados, os co-autores inscritos, e seus professores orientadores receberão certificado especifico referente ao Prêmio 40 Melhores.

Art. 10 Este prêmio está classificado como modalidade licitatória Concurso, o qual deve ter publicação especifica sob a responsabilidade da CIC/PRPGP.


DA PARTICIPAÇÃO NA JORNADA NACIONAL DE INCIAÇÃO CIENTÍFICA


Art. 11 Os alunos contemplados com o Prêmio 4O Melhores, que mantiverem vinculo acadêmico com a UFSM durante o 1º semestre do ano subsequente ao evento que deu origem ao prêmio, poderão representar a UFSM na Jornada Nacional de Iniciação Científica da Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência — JNIC/SBPC.

§ 1º A participação dos alunos premiados no referido evento somente se confirmara mediante compromisso expresso e voluntario do aluno, no prazo estabelecido pela Coordenadoria de Iniciação Cientifica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, e ao consequente cumprimento das normas e prazos daquele evento.

§ 2º E responsabilidade da Coordenadoria de Iniciação Científica da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa a confirmação de vinculo académico junto a Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 12 A responsabilidade por prover os recursos destinados a custear esta participação é distribuída da seguinte forma: cinquenta por cento para a Administração Central e os demais cinquenta por cento divididos proporcionalmente entre as unidades, respeitando os índices percentuais definidos pelo número de inscritos na Jornada Nacional de Iniciação Cientifica da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

§ 1º O montante a ser custeado pela Administração Central deverá ser previsto e planejado em consonância com a lei orçamentária anual de cada exercício, bem como comas normas de distribuição orçamentárias aprovadas anualmente pelo Conselho Universitário.

§ 2º Os custos de inscrição e transporte são de responsabilidade da UFSM, conforme exposto no caput deste artigo.

§ 3º Os alunos receberão uma bolsa de formação que auxiliara nas despesas de estadia, alimentação e deslocamento na cidade do evento, as quais são de responsabilidade do aluno premiado, sendo que o pagamento desta bolsa também obedece ao exposto no caput deste artigo.

Art. 13 A Coordenadoria de Iniciação Científica da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa é o setor responsável pela proposição, gerência e execução do Prêmio 40 Melhores.

Art. 14 Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezessete dias do mês de abril do ano dois mil e dezoito.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=9009132